Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce214567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual (3ª Categoria) - Conhecimentos Específicos I
Em relação à administração pública, aos servidores públicos e ao Poder Executivo, assinale a opção correta.
AO presidente da República pode criar órgão público, mediante decreto, desde que tal criação não implique aumento de despesa.
BNo âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o servidor abrangido por regime próprio de previdência será aposentado aos 62 anos de idade se mulher, e aos 65 anos de idade se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei federal.
CO presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por crime comum, somente por crime de responsabilidade.
DA CF estabelece que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
EO limite de remuneração do serviço público é o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF, sendo aplicado a todos os órgãos da administração direta, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas e às sociedades de economia mista.
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GabaritoD — A CF estabelece que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
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Administração Pública, Servidores e Poder Executivo
Gabarito: letra D. A CF estabelece, em seu art. 37, XII, que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Essa regra visa evitar distorções remuneratórias entre os Poderes.
A questão testa o conhecimento de dispositivos constitucionais sobre organização da administração, prerrogativas do Presidente da República e limites remuneratórios. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Presidente da República não pode criar órgão público por decreto. O art. 84, VI, alínea 'a', da CF autoriza decreto apenas sobre organização e funcionamento da administração federal, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos. A criação de órgãos depende de lei em sentido formal.
Art. 84CF/88
"Compete privativamente ao Presidente da República: ... VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora a idade de 62 anos para mulher e 65 para homem seja a regra geral do RPPS (art. 40, §1º, III, CF), a assertiva é imprecisa ao afirmar que os requisitos são estabelecidos em lei federal. Na verdade, a própria CF já fixa as idades e o tempo de contribuição (25 anos), sendo a lei federal (ordinária ou complementar) apenas para detalhamentos. Além disso, estados e municípios podem legislar sobre seus RPPS, observados os parâmetros constitucionais. A redação sugere que a lei federal criaria os requisitos, quando a fonte primária é a CF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Presidente da República pode ser responsabilizado por crime comum na vigência do mandato, desde que o fato se relacione ao exercício das funções e haja autorização da Câmara dos Deputados (art. 86, CF). O §4º do art. 86 veda apenas a responsabilização por atos estranhos ao exercício das funções. Assim, ele não está imune a crimes comuns; há um procedimento especial.
Art. 86, §4CF/88
"O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 37, XII da CF. Os vencimentos dos cargos do Legislativo e Judiciário não podem ultrapassar os do Executivo, garantindo isonomia e equilíbrio.
Art. 37CF/88
"os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O teto geral é o subsídio dos ministros do STF (art. 37, XI), mas sua aplicação às empresas públicas e sociedades de economia mista não é automática. A CF condiciona o teto a essas entidades apenas quando receberem recursos da União, Estados, DF ou Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou custeio (art. 37, §9º). A assertiva generaliza indevidamente, ignorando a exceção.
Art. 37, §9CF/88
"O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a crença de que o teto do funcionalismo (subsídio do STF) atinge indiscriminadamente toda a administração indireta, mas a CF impõe condição para empresas públicas e mistas. Cuidado com generalizações.