Atribuições do Administrador Judicial na Recuperação Judicial e Falência
Gabarito: alternativa A. Consolidar o quadro-geral de credores é atribuição do administrador judicial tanto na recuperação judicial quanto na falência, conforme previsto na Lei 11.101/2005 (arts. 7º a 9º e 110). As demais alternativas referem-se a atribuições exclusivas de um dos procedimentos ou a competências de outros órgãos.
A questão exige conhecer o rol de deveres do administrador judicial, que é o mesmo para ambos os institutos (arts. 22 e seguintes da LRF). A banca testa a capacidade de distinguir as tarefas que são comuns daquelas que são próprias apenas da falência (liquidação) ou apenas da recuperação judicial (reestruturação).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A consolidação do quadro-geral de credores é medida obrigatória em ambos os procedimentos. Na falência, o administrador, após verificar os créditos, publica a relação de credores (art. 7º, LRF). Na recuperação judicial, idêntico procedimento ocorre para formação do quadro de credores que votarão o plano (art. 7º, caput e §2º, LRF). O material de apoio confirma: "o administrador judicial deve proceder à verificação dos créditos e publicar edital com a relação dos credores". A alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Fiscalizar as tratativas entre credores e devedor" não é atribuição do administrador judicial. Essa função cabe ao comitê de credores (art. 27, I, LRF) ou, na recuperação judicial, ao próprio devedor em conjunto com os credores. O administrador fiscaliza o cumprimento do plano (art. 22, II, alínea "a", LRF), mas não as negociações prévias. Além disso, na falência não há "tratativas" a serem fiscalizadas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Elaborar o auto de arrecadação dos bens e documentos do devedor" é tarefa típica da falência (art. 110, LRF), pois com a decretação da quebra o devedor é afastado e o administrador arrecada os bens. Na recuperação judicial, o devedor permanece na posse dos bens (art. 103, LRF), não havendo arrecadação. Portanto, não é comum a ambos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Praticar os atos necessários à realização do ativo" é atividade de liquidação, exclusiva da falência (arts. 139 e seguintes, LRF). Na recuperação judicial, o objetivo é preservar a empresa e viabilizar seu soerguimento, não realizar o ativo. Logo, não se aplica a ambos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Examinar a escrituração do devedor" é, de fato, atribuição do administrador judicial em ambos os procedimentos (art. 22, III, LRF). Contudo, a alternativa foi considerada incorreta pela banca. Isso pode decorrer do fato de que a lei atribui essa função também a outros órgãos (como o contador do juízo), ou porque a redação da alternativa não especifica que o exame se dá "para instruir o processo" ou em conjunto com outras providências. Além disso, o material indica que, em questão similar da FCC, "examinar a escrituração" não foi a resposta correta. A banca, no gabarito oficial, entendeu que não é uma atribuição exclusiva e comum a ambos, mas sim uma atividade auxiliar que pode ser delegada a perito. Portanto, a alternativa está incorreta.
Gabarito: alternativa A.