Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
ce214583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual (3ª Categoria) - Conhecimentos Específicos I
Assinale a opção em que é apresentado o nome empresarial que contém o nome civil do empresário, completo ou abreviado, podendo conter também o ramo da atividade.
Aassinatura
Blogomarca
Cdenominação
Dfirma
Enome fantasia
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GabaritoD — firma
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Nome empresarial – Firma e denominação
Gabarito: letra D. A firma é o nome empresarial que contém o nome civil do empresário, completo ou abreviado, podendo acrescentar o ramo de atividade. É o que define o art. 1.156 do Código Civil.
A questão exige distinguir as espécies de nome empresarial previstas no Código Civil. O art. 1.155 estabelece: "Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa." A firma é obrigatoriamente composta pelo nome civil do empresário; a denominação, por sua vez, pode conter objeto social, mas não necessariamente o nome civil.
Art. 1156CC
"O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade."
Portanto, a definição do enunciado refere-se exatamente à firma.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Assinatura é a grafia pessoal usada para autenticar documentos, não constituindo espécie de nome empresarial. É instituto de direito civil, sem previsão no âmbito empresarial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Logomarca é um sinal visual (símbolo gráfico) que identifica a empresa no mercado, mas não é o nome empresarial jurídico. O nome empresarial é a firma ou denominação registrada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Denominação é a outra espécie de nome empresarial, mas não exige a inclusão do nome civil. Ela pode conter o objeto social e elementos fantasia, sem obrigatoriedade de usar o nome do empresário. A descrição do enunciado ("nome civil do empresário, completo ou abreviado") é específica da firma.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 1.156 do CC, a firma é exatamente o nome empresarial formado pelo nome civil do empresário (completo ou abreviado), podendo ser acrescido de designação do gênero de atividade. É a única alternativa que corresponde perfeitamente ao enunciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nome fantasia é a designação de fantasia ou slogan utilizado para divulgação, mas não se confunde com o nome empresarial registrado. A lei reconhece apenas firma e denominação como espécies de nome empresarial (art. 1.155 CC).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "firma" e "denominação". Muitos candidatos associam "nome do empresário" à denominação, mas esta é livre, enquanto a firma é obrigatoriamente vinculada ao nome civil. Fique atento: toda vez que a questão falar em nome civil ou nome do empresário, a resposta é firma.