Auditor Fiscal da Receita Estadual (3ª Categoria) - Conhecimentos Específicos I
No que se refere à responsabilidade civil e à obrigação de indenizar, julgue os itens a seguir.I O incapaz jamais poderá ser responsabilizado pelos danos causados por ele a terceiros.II O empregador responderá civilmente pelos danos causados pelo seu empregado a terceiros se o ato lesivo for praticado em razão do trabalho para o qual o empregado foi contratado.III A obrigação de reparar os danos materiais causados a terceiros cessa com a morte do autor do dano.IV A responsabilidade civil decorrente de homicídio comporta indenização por danos de ordem material e moral.Estão certos apenas os itens
AI e II.
BI e III.
CII e IV.
DI, III e IV.
EII, III e IV.
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GabaritoC — II e IV.
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Responsabilidade civil – Obrigação de indenizar
Gabarito: alternativa C (itens II e IV corretos). O item I é falso porque o incapaz pode, sim, ser responsabilizado em certas circunstâncias (CC, art. 928); o item III é falso porque a obrigação de indenizar se transmite aos herdeiros (CC, art. 943); já os itens II e IV estão de acordo com o Código Civil e a jurisprudência consolidada.
A questão cobra pontos clássicos da responsabilidade civil: a possibilidade de responsabilização do incapaz, a responsabilidade do empregador por atos do empregado, a transmissibilidade da obrigação de indenizar e a indenização por homicídio. Vamos analisar cada item.
Critério
Item I (Incapaz)
Item II (Empregador)
Item III (Morte)
Item IV (Homicídio)
Conteúdo
Incapaz jamais responsabilizado
Empregador responde por ato do empregado
Obrigação cessa com a morte
Homicídio gera dano material e moral
Base legal
Art. 928, CC
Art. 932, III, CC
Art. 943, CC
Art. 12, CC; jurisprudência
Correção
[-] Incorreto (jamais)
[+] Correto
[-] Incorreto (cessa)
[+] Correto
Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que o incapaz "jamais" poderá ser responsabilizado. Isso é incorreto. O Código Civil, em seu art. 928, estabelece:
Art. 928CC
Código Civil, art. 928: "O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes."
Portanto, o incapaz pode ser responsabilizado de forma subsidiária, quando as pessoas que deveriam responder (pais, tutores) não têm meios ou não estão obrigadas. O termo "jamais" torna o item absoluto e, por isso, errado.
Item II — ✅ Correto
O empregador responde pelos danos causados por seus empregados a terceiros, desde que o ato lesivo tenha relação com o trabalho. É o que dispõe o art. 932, III, CC:
Art. 932CC
Código Civil, art. 932, III: "São também responsáveis pela reparação civil: [...] o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele."
A responsabilidade do empregador é objetiva (art. 933, CC), independentemente de culpa. O item está correto ao condicionar a responsabilidade ao nexo com o trabalho contratado.
Item III — ❌ Incorreto
A obrigação de reparar danos materiais não cessa com a morte do autor do dano. Pelo contrário, transmite-se aos herdeiros, conforme art. 943, CC:
Art. 943CC
Código Civil, art. 943: "O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança."
Assim, os herdeiros respondem até o limite da herança. O item está errado.
Item IV — ✅ Correto
A responsabilidade civil decorrente de homicídio comporta indenização por danos materiais (ex.: despesas de funeral, lucros cessantes dos dependentes) e morais (sofrimento dos familiares). É entendimento pacífico da doutrina e jurisprudência, com base nos arts. 948 e 949 do CC (que dispõem sobre a indenização em caso de homicídio). O item está correto.
Conclusão
Itens corretos: II e IV. Portanto, a alternativa correta é a C (II e IV).
NÃO CAIA NESSA!
O item I usa o termo absoluto "jamais" – a banca explora a falsa ideia de que o incapaz nunca responde, mas a lei prevê exceção. O item III confunde a transmissão da obrigação com extinção pela morte. Fique atento a palavras como "jamais", "sempre", "todo" – geralmente indicam exceções.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar: a obrigação de indenizar é transmissível (art. 943); o incapaz responde subsidiariamente (art. 928); o empregador responde objetivamente pelos atos dos empregados no exercício do trabalho (art. 932, III c/c art. 933).