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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilParte Geral
Código
ce214588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual (3ª Categoria) - Conhecimentos Específicos I
Carlos, demandado judicialmente por Marcos em ação de execução de uma nota promissória, doou, no curso da ação, a seu irmão Flávio o seu único bem penhorável, com o intuito de frustrar a execução.Nesse caso, a doação do bem realizada por Carlos é
  1. Aanulável mediante ação judicial, desde que esta seja proposta dentro do prazo decadencial de quatro anos contado do dia em que se realizou a doação do bem.
  2. Bnula de pleno direito e independe de decisão judicial.
  3. Canulável mediante ação judicial, desde que esta seja proposta dentro do prazo prescricional de cinco anos contado a partir da doação do bem.
  4. Dnula de pleno direito, mas depende de decisão judicial.
  5. Eanulável administrativamente, desde que o credor realize averbação de certidão de crédito emitida pelo juízo da execução.
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GabaritoA — anulável mediante ação judicial, desde que esta seja proposta dentro do prazo decadencial de quatro anos contado do dia em que se realizou a doação do bem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Doação em fraude contra credores – Anulabilidade

Gabarito: letra A. A doação do único bem penhorável por Carlos, em curso de ação executiva e com intuito de frustrar a execução, configura fraude contra credores (art. 158 do Código Civil). Esse ato é anulável (e não nulo), dependendo de ação judicial específica – a ação pauliana ou revocatória –, cujo prazo decadencial é de quatro anos contados da realização do ato (art. 178, II, do CC). Portanto, a alternativa A está correta.

Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A doação em fraude contra credores é ato anulável, exigindo ação judicial (ação pauliana) no prazo decadencial de 4 anos a partir da doação (CC, art. 178, II). O enunciado descreve exatamente essa hipótese: doação durante a execução para fraudar o credor.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Afirma que a doação é nula de pleno direito e independe de decisão judicial. A nulidade de pleno direito não se aplica aqui; o ato é anulável, pois o vício é de fraude contra credores, não de nulidade absoluta. Além disso, mesmo que fosse nulo, a declaração de nulidade dependeria de decisão judicial (art. 168, CC).

Alternativa C – ❌ Incorreta

Menciona prazo prescricional de 5 anos. O prazo para anular a doação em fraude contra credores é decadencial, não prescricional, e é de 4 anos (CC, art. 178, II). A confusão entre decadência e prescrição e o prazo de 5 anos tornam a alternativa errada.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Reitera a nulidade de pleno direito, agora dependente de decisão judicial. O ato não é nulo, mas anulável, e depende de ação judicial. A alternativa erra ao classificar a natureza do ato.

Alternativa E – ❌ Incorreta

A anulação administrativa não é cabível para atos de fraude contra credores. A anulabilidade depende exclusivamente de ação judicial, não de ato administrativo ou averbação de certidão de crédito.

PEGA ESSA DICA!

Lembre‑se: fraude contra credores = anulável (ação pauliana, 4 anos decadencial); fraude à execução = ineficácia (declarada no próprio processo executivo).

Gabarito: letra A.

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