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Questão de Direito Civil — Parte Geral — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilParte Geral
Código
ce214589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual (3ª Categoria) - Conhecimentos Específicos I
Vinte amigos instituíram uma associação civil por prazo indeterminado, sem fins lucrativos, com o objetivo de acolher e proteger animais domésticos abandonados e garantir seu bem-estar. No entanto, houve uma divergência interna entre os membros da associação, de modo que, agora, determinado grupo de associados pretende excluir outros cinco associados.Nessa situação hipotética, a exclusão de associados é
  1. Aadmissível pela via administrativa, desde que haja justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso dos associados que se pretende excluir, nos termos previstos no estatuto da associação.
  2. Binadmissível através de assembleia, ainda que convocada especialmente para esse fim, ou de qualquer instrumento administrativo decorrente de normatização interna corporis.
  3. Cadmissível através de assembleia convocada especialmente para esse fim, desde que a exclusão seja aprovada por maioria absoluta dos associados.
  4. Dadmissível apenas pela via judicial, desde que os associados que buscam a exclusão demonstrem a impossibilidade de convivência pacífica e harmoniosa com os associados que se pretende excluir.
  5. Eadmissível apenas pela via judicial, desde que os associados que buscam a exclusão comprovem que os associados que se pretende excluir não cumprem as normas contidas nos instrumentos normativos da associação.
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GabaritoA — admissível pela via administrativa, desde que haja justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso dos associados que se pretende excluir, nos termos previstos no estatuto da associação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão de Associados em Associação Civil

Gabarito: letra A. Conforme o art. 57 do Código Civil, a exclusão de associado é admissível pela via administrativa (extrajudicial), desde que haja justa causa e seja assegurado o direito de defesa e recurso, nos termos do estatuto. As demais alternativas erram ao negar a possibilidade de exclusão administrativa, ao exigir quórum de maioria absoluta, ou ao condicioná-la exclusivamente à via judicial.

Art. 57CC

Art. 57 — "A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto."

A banca testa o conhecimento literal do art. 57, que estabelece os requisitos para a exclusão extrajudicial: existência de justa causa, procedimento com contraditório e recurso, e previsão estatutária. A via administrativa é plenamente admissível, não sendo necessária a intervenção judicial prévia.

Exclusão de associado (art. 57 CC)
  • 1Via administrativa (extrajudicial)
    • Requisitos
      • Justa causa
      • Procedimento com defesa e recurso
      • Previsão estatutária
  • 2Via judicial
    • Possível, mas não obrigatória
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 57 do CC: exclusão admissível por via administrativa, com justa causa, assegurados direito de defesa e recurso, nos termos do estatuto. Todos os requisitos estão presentes. Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a exclusão é "inadmissível através de assembleia [...] ou de qualquer instrumento administrativo". Isso contraria frontalmente o art. 57, que admite a exclusão mediante procedimento administrativo (que pode incluir assembleia especialmente convocada, se o estatuto assim prever). A exclusão extrajudicial é permitida, logo a assertiva é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a exclusão é admissível "desde que aprovada por maioria absoluta dos associados". O art. 57 não impõe maioria absoluta; exige apenas justa causa e procedimento com defesa e recurso, nos termos do estatuto. O quórum para deliberação é o previsto no estatuto (art. 59 do CC), que pode ser maioria simples ou outro, mas não há exigência de maioria absoluta para exclusão. A alternativa acrescenta requisito não previsto, tornando-a incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a exclusão é admissível "apenas pela via judicial". O art. 57 claramente prevê a exclusão mediante procedimento administrativo (extrajudicial), sem necessidade de autorização judicial prévia. A via judicial é uma alternativa para questionar a exclusão, mas não é a única forma de efetivá-la. Logo, errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também afirma que a exclusão é admissível "apenas pela via judicial". Pelo mesmo motivo da alternativa D, isso é falso. A exclusão pode ser realizada administrativamente, observados os requisitos legais e estatutários. A via judicial não é condição de procedibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o art. 57 do CC: exclusão de associado exige justa causa, procedimento com contraditório e recurso, e previsão estatutária. Não confunda com a exclusão de sócio em sociedades (que tem regras próprias, como o art. 1.085 do CC). A banca adora cobrar a literalidade desse dispositivo, especialmente o fato de que a via administrativa é suficiente.

Gabarito: letra A — a única alternativa que reproduz exatamente o art. 57 do Código Civil.

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