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Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022 - Dispõe sobre o Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalInstrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022 - Dispõe sobre o Processo de Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP
Código
ce214655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual (3ª Categoria) - Conhecimentos Específicos I
Assinale a opção correta acerca da gestão do contrato, à luz da Instrução Normativa SGD/ME n.º 94/2022.
  1. AA fase de gestão do contrato inicia-se com a assinatura do documento de formalização da demanda, o qual contém o detalhamento da necessidade da área requisitante da solução a ser atendida pela contratação.
  2. BO papel de gestor do contrato pode ser acumulado com o de fiscal técnico e de requisitante, neste último caso, desde que o gestor pertença à mesma área requisitante da solução.
  3. CSempre que possível, convém que a autoridade máxima da área de TIC seja indicada para o papel de fiscal administrativo da solução, uma vez que possui respaldo e autoridade estratégica para atuar de forma hierárquica na fiscalização do contrato dentro do órgão.
  4. DTanto os fiscais técnico e requisitante quanto o fiscal administrativo do contrato poderão ser os mesmos servidores que realizaram o planejamento da contratação.
  5. EOs papéis de fiscais não poderão ser acumulados pelo mesmo servidor, salvo no que diz respeito aos de fiscal requisitante e administrativo, mediante justificativa fundamentada nos autos e desde que aprovado pelo comitê de governança digital do órgão.
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GabaritoD — Tanto os fiscais técnico e requisitante quanto o fiscal administrativo do contrato poderão ser os mesmos servidores que realizaram o planejamento da contratação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Gestão de contrato na IN SGD/ME nº 94/2022

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque a IN 94/2022 permite que os servidores que realizaram o planejamento da contratação sejam designados como fiscais técnico, requisitante e administrativo, sem vedação expressa. As demais alternativas ou invertem o marco inicial da gestão ou impõem restrições indevidas à acumulação de papéis.

A questão cobra o conhecimento sobre as regras de gestão e fiscalização de contratos de TIC previstas na Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022. O foco está em quem pode exercer os papéis de fiscal e gestor, e a partir de que momento a gestão contratual tem início.

Alternativa

Afirmação sobre Gestão do Contrato (IN SGD/ME nº 94/2022)

Correção

Fundamento

A

A fase de gestão do contrato inicia-se com a assinatura do DFD.

❌ Incorreta

A gestão contratual inicia-se com a assinatura do contrato, não com o DFD (artefato do planejamento).

B

O gestor do contrato pode acumular os papéis de fiscal técnico e requisitante, se pertencer à mesma área.

❌ Incorreta

A IN veda a acumulação dos papéis de gestor com os de fiscal (técnico, requisitante e administrativo), salvo exceções restritas (ex.: órgão de pequeno porte).

C

Convém que a autoridade máxima de TIC seja indicada como fiscal administrativo.

❌ Incorreta

A norma não recomenda essa indicação; o fiscal administrativo tem atribuições operacionais, não de alta direção.

D

Os fiscais técnico, requisitante e administrativo podem ser os mesmos servidores que realizaram o planejamento da contratação.

✅ Correta

A IN 94/2022 não veda que servidores do planejamento sejam designados como fiscais.

E

Os papéis de fiscais não poderão ser acumulados, salvo fiscal requisitante e administrativo, com justificativa e aprovação do comitê de governança digital.

❌ Incorreta

A IN permite outras acumulações (ex.: fiscal técnico e requisitante) e não exige aprovação do comitê de governança digital para a acumulação específica mencionada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a gestão do contrato inicia-se com a assinatura do documento de formalização da demanda. Na verdade, a fase de gestão contratual só começa após a assinatura do contrato. O Documento de Formalização da Demanda (DFD) é um artefato da fase de planejamento, anterior à contratação. A confusão está em identificar o DFD como o marco inicial, quando a IN 94/2022 estabelece que a gestão se inicia com a assinatura do contrato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o gestor do contrato pode acumular o papel de fiscal técnico e de requisitante, desde que pertença à mesma área. A IN 94/2022 veda expressamente a acumulação dos papéis de gestor com os de fiscal (técnico, requisitante e administrativo), salvo exceções muito restritas (como órgão de pequeno porte). A alternativa introduz uma condição que não consta na norma e, de toda forma, a regra geral é a segregação entre gestão e fiscalização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que a autoridade máxima de TIC deve ser indicada como fiscal administrativo. A norma não faz essa recomendação; ao contrário, o fiscal administrativo tem atribuições operacionais de controle de pagamentos, prazos e formalidades, não sendo papel de alta direção. A alternativa confunde perfil estratégico com função administrativa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Está de acordo com a IN 94/2022. Os servidores que participaram do planejamento da contratação (elaboração do DFD, ETP, TR, etc.) podem, sim, ser designados como fiscais técnico, requisitante e administrativo. A norma não proíbe essa acumulação, desde que respeitadas as vedações específicas de cada papel (por exemplo, o fiscal requisitante não pode ser o mesmo que o gestor). Como a alternativa apenas afirma que "poderão ser os mesmos servidores", está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece que os papéis de fiscais não podem ser acumulados, salvo fiscal requisitante com administrativo. A IN 94/2022 é mais flexível: permite, por exemplo, a acumulação de fiscal técnico com requisitante (desde que justificada e aprovada), e não apenas a dupla requisitante/administrativo. Além disso, a regra de acumulação não exige aprovação do comitê de governança digital, mas sim da autoridade competente (como o gestor do contrato). A alternativa restringe indevidamente e impõe condição incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os papéis e suas vedações de acumulação na IN 94/2022: gestor não acumula com fiscal; fiscal técnico e requisitante podem acumular entre si; fiscal administrativo pode acumular com técnico ou requisitante, mas não com gestor. O planejador pode ser fiscal, mas não gestor. Esses pontos são recorrentes em provas.

Gabarito: letra D.

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