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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce214673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual (3ª Categoria) - Conhecimentos Específicos II
Assinale a opção correta, ainda conforme o disposto no Decreto-lei estadual n.º 5/1975.
  1. AO auditor fiscal pode iniciar procedimento fiscal contra o consulente em relação à matéria consultada ainda que a consulta esteja pendente de resposta.
  2. BDa decisão de primeira instância cabe recurso voluntário para o conselho de contribuintes, formado exclusivamente por representantes do Estado.
  3. CA consulta produz efeitos ainda que formulada depois de iniciado procedimento fiscal contra o consulente.
  4. DO conselho de contribuintes poderá aprovar proposta ou enunciado de súmula de suas reiteradas e uniformes decisões.
  5. EA observância de enunciado de súmula aprovado pelo secretário de Estado de Fazenda e publicado no diário oficial é facultativa para os órgãos da Secretaria de Estado da Fazenda.
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GabaritoD — O conselho de contribuintes poderá aprovar proposta ou enunciado de súmula de suas reiteradas e uniformes decisões.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto-lei estadual n.º 5/1975 — Processo Administrativo Tributário do RJ

Gabarito: letra D. O Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro pode aprovar proposta de enunciado de súmula de suas decisões reiteradas e uniformes, conforme o art. 270 do Decreto-lei. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da norma.

A questão exige conhecimento literal de artigos do Decreto-lei estadual n.º 5/1975 (do Rio de Janeiro), que regula o processo administrativo tributário estadual. Analisemos cada alternativa.

Decreto-lei estadual n.º 5/1975 (PAT-RJ)
  • 1Consulta
    • Antes do procedimento
      • Suspende exigibilidade
      • Impede auto de infração
    • Depois do procedimento
      • Perde efeitos
  • 2Conselho de Contribuintes
    • Composição paritária (art. 258)
      • Representantes do Estado
      • Representantes dos contribuintes
    • Súmula (art. 270)
      • Pode aprovar proposta
      • Decisões reiteradas e uniformes
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o auditor fiscal pode iniciar procedimento fiscal contra o consulente mesmo com consulta pendente. No regime do Decreto-lei, a consulta formulada antes de qualquer procedimento suspende a exigibilidade do crédito e impede a lavratura de auto de infração sobre a matéria consultada, enquanto não respondida. Portanto, a alternativa contraria o princípio de proteção ao consulente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o conselho de contribuintes é formado exclusivamente por representantes do Estado. O art. 258 do mesmo diploma estabelece composição paritária: metade representantes do Estado e metade representantes dos contribuintes. Assim, o conselho não é exclusivo do Estado.

Decreto-lei estadual n.º 5/1975:

Art. 258 — "Os representantes dos contribuintes, em igual número ao dos representantes do Estado, serão escolhidos pelo Governador do Estado, entre aqueles 08 (oito) possuidores de conhecimento da Legislação Tributária, e indicados, em lista tríplice, por entidades representativas..."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a consulta produz efeitos mesmo depois de iniciado procedimento fiscal. A consulta só tem o condão de suspender a exigibilidade e impedir novos atos fiscais se formulada antes do início do procedimento. Após iniciado, a consulta perde esse efeito. Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente prevista no art. 270 do Decreto-lei:

Decreto-lei estadual n.º 5/1975:

Art. 270 — "O Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro poderá, por iniciativa de seus membros ou do Representante-Geral da Fazenda, aprovar proposta de enunciado de súmula de suas reiteradas e uniformes decisões."

Ainda, o §5º do mesmo artigo determina que, após aprovação do Secretário e publicação, a súmula terá efeito vinculante para os órgãos da Secretaria de Estado da Fazenda.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a observância de súmula aprovada pelo Secretário e publicada é facultativa. O art. 270, §5º é claro: o enunciado "terá efeito vinculante em relação a todos os órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda". Portanto, é obrigatória, não facultativa.

Decreto-lei estadual n.º 5/1975:

Art. 270, §5º — "Após a aprovação do Secretário e publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o enunciado de súmula terá efeito vinculante em relação a todos os órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda."

Gabarito: letra D.

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