Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce214673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual (3ª Categoria) - Conhecimentos Específicos II
Assinale a opção correta, ainda conforme o disposto no Decreto-lei estadual n.º 5/1975.
AO auditor fiscal pode iniciar procedimento fiscal contra o consulente em relação à matéria consultada ainda que a consulta esteja pendente de resposta.
BDa decisão de primeira instância cabe recurso voluntário para o conselho de contribuintes, formado exclusivamente por representantes do Estado.
CA consulta produz efeitos ainda que formulada depois de iniciado procedimento fiscal contra o consulente.
DO conselho de contribuintes poderá aprovar proposta ou enunciado de súmula de suas reiteradas e uniformes decisões.
EA observância de enunciado de súmula aprovado pelo secretário de Estado de Fazenda e publicado no diário oficial é facultativa para os órgãos da Secretaria de Estado da Fazenda.
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GabaritoD — O conselho de contribuintes poderá aprovar proposta ou enunciado de súmula de suas reiteradas e uniformes decisões.
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Decreto-lei estadual n.º 5/1975 — Processo Administrativo Tributário do RJ
Gabarito: letra D. O Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro pode aprovar proposta de enunciado de súmula de suas decisões reiteradas e uniformes, conforme o art. 270 do Decreto-lei. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da norma.
A questão exige conhecimento literal de artigos do Decreto-lei estadual n.º 5/1975 (do Rio de Janeiro), que regula o processo administrativo tributário estadual. Analisemos cada alternativa.
Decreto-lei estadual n.º 5/1975 (PAT-RJ)
1Consulta
Antes do procedimento
Suspende exigibilidade
Impede auto de infração
Depois do procedimento
Perde efeitos
2Conselho de Contribuintes
Composição paritária (art. 258)
Representantes do Estado
Representantes dos contribuintes
Súmula (art. 270)
Pode aprovar proposta
Decisões reiteradas e uniformes
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o auditor fiscal pode iniciar procedimento fiscal contra o consulente mesmo com consulta pendente. No regime do Decreto-lei, a consulta formulada antes de qualquer procedimento suspende a exigibilidade do crédito e impede a lavratura de auto de infração sobre a matéria consultada, enquanto não respondida. Portanto, a alternativa contraria o princípio de proteção ao consulente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o conselho de contribuintes é formado exclusivamente por representantes do Estado. O art. 258 do mesmo diploma estabelece composição paritária: metade representantes do Estado e metade representantes dos contribuintes. Assim, o conselho não é exclusivo do Estado.
Decreto-lei estadual n.º 5/1975:
Art. 258 — "Os representantes dos contribuintes, em igual número ao dos representantes do Estado, serão escolhidos pelo Governador do Estado, entre aqueles 08 (oito) possuidores de conhecimento da Legislação Tributária, e indicados, em lista tríplice, por entidades representativas..."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a consulta produz efeitos mesmo depois de iniciado procedimento fiscal. A consulta só tem o condão de suspender a exigibilidade e impedir novos atos fiscais se formulada antes do início do procedimento. Após iniciado, a consulta perde esse efeito. Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente prevista no art. 270 do Decreto-lei:
Decreto-lei estadual n.º 5/1975:
Art. 270 — "O Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro poderá, por iniciativa de seus membros ou do Representante-Geral da Fazenda, aprovar proposta de enunciado de súmula de suas reiteradas e uniformes decisões."
Ainda, o §5º do mesmo artigo determina que, após aprovação do Secretário e publicação, a súmula terá efeito vinculante para os órgãos da Secretaria de Estado da Fazenda.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a observância de súmula aprovada pelo Secretário e publicada é facultativa. O art. 270, §5º é claro: o enunciado "terá efeito vinculante em relação a todos os órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda". Portanto, é obrigatória, não facultativa.
Decreto-lei estadual n.º 5/1975:
Art. 270, §5º — "Após a aprovação do Secretário e publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o enunciado de súmula terá efeito vinculante em relação a todos os órgãos da Secretaria de Estado de Fazenda."