Auditor Fiscal da Receita Estadual (3ª Categoria) - Conhecimentos Específicos II
Considerando as disposições da Lei estadual n.º 7.174/2015, assinale a opção correta em relação ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação de qualquer natureza.
AEstão isentas do imposto as doações em dinheiro de até R$ 159.530 por ano, para os herdeiros necessários.
BEstão isentas do imposto as doações de imóvel destinado a programa habitacional promovido pelo poder público a pessoas de baixa renda.
COs notários não podem ser responsabilizados pelo pagamento do imposto em relação aos atos por eles praticados.
DNa doação, o contribuinte do imposto é o doador.
EA extinção de direito real não interfere na incidência do imposto.
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GabaritoB — Estão isentas do imposto as doações de imóvel destinado a programa habitacional promovido pelo poder público a pessoas de baixa renda.
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ITCD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta ao prever a isenção do ITCD para doações de imóvel destinado a programa habitacional promovido pelo poder público a pessoas de baixa renda, hipótese comum em legislações estaduais e compatível com a função social da propriedade e o direito à moradia (CF, art. 6º). As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou de previsão legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A isenção mencionada (R$ 159.530 para herdeiros necessários) não corresponde à regra geral do ITCD. Isenções para herdeiros necessários são excepcionais e normalmente limitadas a valores inferiores ou vinculadas a condições específicas. A Lei estadual n.º 7.174/2015, conforme gabarito, não prevê tal isenção.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A doação de imóvel destinado a programa habitacional do poder público para pessoas de baixa renda é uma hipótese de isenção comum nos Estados. Fomenta o direito social à moradia (CF, art. 6º) e está em consonância com a função social da propriedade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os notários (tabeliães) podem ser responsabilizados pelo pagamento do ITCD. O Código Tributário Nacional (art. 134, VI) e as leis estaduais preveem a responsabilidade solidária dos tabeliães pelos tributos devidos sobre os atos que lavrarem, salvo se comprovarem a inexigibilidade. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Na doação, o contribuinte do imposto é o donatário (quem recebe a doação), e não o doador. O fato gerador é a transmissão gratuita, cabendo ao donatário o ônus tributário, conforme o CTN (art. 35). O doador pode ser responsável em algumas situações, mas não é o contribuinte.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A extinção de direito real (como usufruto ou habitação) pode configurar transmissão tributável, a depender do caso. Se a extinção importar em transmissão de propriedade ou domínio, incide ITCD. Logo, a afirmação de que "não interfere" é falsa.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que, na doação, o contribuinte é o donatário; e que isenções para programas habitacionais são comuns e constitucionais. Atenção à inversão de sujeitos em alternativas sobre responsabilidade tributária.