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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce214681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual (3ª Categoria) - Conhecimentos Específicos II
Pode haver incidência de ICMS
  1. Ana transmissão do domínio do credor para o devedor decorrente da extinção da alienação fiduciária em garantia.
  2. Bna transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.
  3. Cem operações interestaduais de energia elétrica destinada à comercialização.
  4. Dno fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
  5. Eem operações com ouro como ativo financeiro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — no fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS — Incidência e não incidência (Lei Kandir)

Gabarito: letra D. O ICMS incide sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, conforme art. 2º, I, da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir). As demais alternativas descrevem hipóteses de não incidência previstas no art. 3º da mesma lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca lista quatro hipóteses de não incidência (alienação fiduciária, salvados, energia interestadual para comercialização, ouro como ativo financeiro) e uma de incidência (fornecimento em bares). O candidato desatento pode tributar indevidamente as primeiras, mas a lei as exclui expressamente. Fique atento aos incisos do art. 3º da LC 87/96.

Alternativa

Incidência de ICMS?

Fundamento Legal

Descrição da Operação

A

Não incide

Art. 3º, VII, LC 87/96

Transmissão do domínio do credor para o devedor decorrente da extinção da alienação fiduciária em garantia

B

Não incide

Art. 3º, IX, LC 87/96

Transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras

C

Não incide

Art. 3º, III, LC 87/96

Operações interestaduais de energia elétrica destinada à comercialização

D

Incorre

Art. 2º, I, LC 87/96

Fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares

E

Não incide

Art. 3º, IV, LC 87/96

Operações com ouro como ativo financeiro

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alienação fiduciária em garantia é hipótese de não incidência do ICMS. A própria LC 87/96 exclui essas operações, inclusive a realizada pelo credor após inadimplemento.

Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir):

Art. 3º — O imposto não incide sobre:

VII — operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;

Alternativa B — ❌ Incorreta

A transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras está expressamente excluída da incidência do ICMS.

Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir):

Art. 3º — O imposto não incide sobre:

IX — operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras;

Alternativa C — ❌ Incorreta

As operações interestaduais de energia elétrica destinadas à comercialização ou industrialização são hipóteses de não incidência do ICMS (art. 3º, III). A incidência ocorreria apenas quando destinadas ao consumo (art. 2º, §2º, III), o que não é o caso.

Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir):

Art. 3º — O imposto não incide sobre:

III — operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui operação relativa à circulação de mercadorias, sobre a qual incide o ICMS.

Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir):

Art. 2º — O imposto incide sobre:

I — operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

Alternativa E — ❌ Incorreta

O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, não sofre incidência do ICMS. Essa é uma hipótese de não incidência expressa.

Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir):

Art. 3º — O imposto não incide sobre:

IV — operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;

Gabarito: letra D.

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