Auditor Fiscal da Receita Estadual (3ª Categoria) - Conhecimentos Específicos II
Pode haver incidência de ICMS
Ana transmissão do domínio do credor para o devedor decorrente da extinção da alienação fiduciária em garantia.
Bna transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.
Cem operações interestaduais de energia elétrica destinada à comercialização.
Dno fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
Eem operações com ouro como ativo financeiro.
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GabaritoD — no fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ICMS — Incidência e não incidência (Lei Kandir)
Gabarito: letra D. O ICMS incide sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, conforme art. 2º, I, da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir). As demais alternativas descrevem hipóteses de não incidência previstas no art. 3º da mesma lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca lista quatro hipóteses de não incidência (alienação fiduciária, salvados, energia interestadual para comercialização, ouro como ativo financeiro) e uma de incidência (fornecimento em bares). O candidato desatento pode tributar indevidamente as primeiras, mas a lei as exclui expressamente. Fique atento aos incisos do art. 3º da LC 87/96.
Alternativa
Incidência de ICMS?
Fundamento Legal
Descrição da Operação
A
Não incide
Art. 3º, VII, LC 87/96
Transmissão do domínio do credor para o devedor decorrente da extinção da alienação fiduciária em garantia
B
Não incide
Art. 3º, IX, LC 87/96
Transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras
C
Não incide
Art. 3º, III, LC 87/96
Operações interestaduais de energia elétrica destinada à comercialização
D
Incorre
Art. 2º, I, LC 87/96
Fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares
E
Não incide
Art. 3º, IV, LC 87/96
Operações com ouro como ativo financeiro
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alienação fiduciária em garantia é hipótese de não incidência do ICMS. A própria LC 87/96 exclui essas operações, inclusive a realizada pelo credor após inadimplemento.
Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir):
Art. 3º — O imposto não incide sobre:
VII — operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;
Alternativa B — ❌ Incorreta
A transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras está expressamente excluída da incidência do ICMS.
Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir):
Art. 3º — O imposto não incide sobre:
IX — operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras;
Alternativa C — ❌ Incorreta
As operações interestaduais de energia elétrica destinadas à comercialização ou industrialização são hipóteses de não incidência do ICMS (art. 3º, III). A incidência ocorreria apenas quando destinadas ao consumo (art. 2º, §2º, III), o que não é o caso.
Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir):
Art. 3º — O imposto não incide sobre:
III — operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui operação relativa à circulação de mercadorias, sobre a qual incide o ICMS.
Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir):
Art. 2º — O imposto incide sobre:
I — operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
Alternativa E — ❌ Incorreta
O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, não sofre incidência do ICMS. Essa é uma hipótese de não incidência expressa.
Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir):
Art. 3º — O imposto não incide sobre:
IV — operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;