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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
ce214682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual (3ª Categoria) - Conhecimentos Específicos II
São modalidades de suspensão do crédito tributário
  1. Ao depósito do seu montante integral, a dação em pagamento em bens imóveis e a moratória.
  2. Ba remissão, a dação em pagamento em bens imóveis e o parcelamento.
  3. Co depósito do seu montante integral, a transação e a remissão.
  4. Da moratória, o parcelamento e a dação em pagamento em bens imóveis.
  5. Eo depósito do seu montante integral, a moratória e o parcelamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — o depósito do seu montante integral, a moratória e o parcelamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão do crédito tributário (art. 151 do CTN)

Gabarito: letra E. Apenas a alternativa E reúne exclusivamente hipóteses de suspensão do crédito tributário previstas no art. 151 do CTN: depósito do montante integral (inciso II), moratória (inciso I) e parcelamento (inciso VI). As demais alternativas incluem hipóteses de extinção (art. 156), como dação em pagamento, remissão e transação, que não suspendem a exigibilidade.

O art. 151 do CTN elenca, de forma taxativa, as hipóteses que suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

Art. 151CTN

Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

I — moratória;

II — o depósito do seu montante integral;

III — as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

IV — a concessão de medida liminar em mandado de segurança;

V — a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

VI — o parcelamento.

Já as hipóteses de extinção estão no art. 156 do CTN, que inclui, entre outras, a dação em pagamento em bens imóveis (inciso XI), a remissão (inciso IV) e a transação (inciso III).

Alternativa

Institutos Mencionados

Classificação no CTN

Correta?

A

Depósito integral, dação em pagamento em bens imóveis, moratória

Suspensão (depósito, moratória) + Extinção (dação)

B

Remissão, dação em pagamento em bens imóveis, parcelamento

Extinção (remissão, dação) + Suspensão (parcelamento)

C

Depósito integral, transação, remissão

Suspensão (depósito) + Extinção (transação, remissão)

D

Moratória, parcelamento, dação em pagamento em bens imóveis

Suspensão (moratória, parcelamento) + Extinção (dação)

E

Depósito integral, moratória, parcelamento

Suspensão (todos)

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui a dação em pagamento em bens imóveis, que é hipótese de extinção do crédito tributário (art. 156, XI). Embora o depósito integral e a moratória sejam suspensão, a presença de um instituto de extinção torna a alternativa errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Contém remissão (extinção, art. 156, IV) e dação em pagamento (extinção). Somente o parcelamento é suspensão. Logo, incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta transação (extinção, art. 156, III) e remissão (extinção). Apenas o depósito integral é suspensão. Incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui dação em pagamento (extinção) juntamente com moratória e parcelamento (suspensão). Incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Todos os institutos são de suspensão: depósito do montante integral (art. 151, II), moratória (art. 151, I) e parcelamento (art. 151, VI). Não há qualquer hipótese de extinção ou exclusão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura hipóteses de suspensão (art. 151) com hipóteses de extinção (art. 156). O candidato deve conhecer a lista taxativa de cada instituto. Lembre-se: dação em pagamento, remissão, transação extinguem o crédito, não suspendem.

PEGA ESSA DICA!

Use o mnemônico "MORDER e LIMPAR" para as hipóteses de suspensão: MOratória, Reclamações/recursos, DEpósito integral, LIMinar em MS ou outra ação (+tutela), PARcelamento. Se aparecer outro instituto, desconfie: provavelmente é extinção.

Gabarito: letra E.

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