Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Tributário›Suspensão do Crédito Tributário
Código
ce214682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual (3ª Categoria) - Conhecimentos Específicos II
São modalidades de suspensão do crédito tributário
Ao depósito do seu montante integral, a dação em pagamento em bens imóveis e a moratória.
Ba remissão, a dação em pagamento em bens imóveis e o parcelamento.
Co depósito do seu montante integral, a transação e a remissão.
Da moratória, o parcelamento e a dação em pagamento em bens imóveis.
Eo depósito do seu montante integral, a moratória e o parcelamento.
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GabaritoE — o depósito do seu montante integral, a moratória e o parcelamento.
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Suspensão do crédito tributário (art. 151 do CTN)
Gabarito: letra E. Apenas a alternativa E reúne exclusivamente hipóteses de suspensão do crédito tributário previstas no art. 151 do CTN: depósito do montante integral (inciso II), moratória (inciso I) e parcelamento (inciso VI). As demais alternativas incluem hipóteses de extinção (art. 156), como dação em pagamento, remissão e transação, que não suspendem a exigibilidade.
O art. 151 do CTN elenca, de forma taxativa, as hipóteses que suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
Art. 151CTN
Art. 151 — Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I — moratória;
II — o depósito do seu montante integral;
III — as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV — a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
V — a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI — o parcelamento.
Já as hipóteses de extinção estão no art. 156 do CTN, que inclui, entre outras, a dação em pagamento em bens imóveis (inciso XI), a remissão (inciso IV) e a transação (inciso III).
Alternativa
Institutos Mencionados
Classificação no CTN
Correta?
A
Depósito integral, dação em pagamento em bens imóveis, moratória
Inclui a dação em pagamento em bens imóveis, que é hipótese de extinção do crédito tributário (art. 156, XI). Embora o depósito integral e a moratória sejam suspensão, a presença de um instituto de extinção torna a alternativa errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Contém remissão (extinção, art. 156, IV) e dação em pagamento (extinção). Somente o parcelamento é suspensão. Logo, incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta transação (extinção, art. 156, III) e remissão (extinção). Apenas o depósito integral é suspensão. Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui dação em pagamento (extinção) juntamente com moratória e parcelamento (suspensão). Incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os institutos são de suspensão: depósito do montante integral (art. 151, II), moratória (art. 151, I) e parcelamento (art. 151, VI). Não há qualquer hipótese de extinção ou exclusão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura hipóteses de suspensão (art. 151) com hipóteses de extinção (art. 156). O candidato deve conhecer a lista taxativa de cada instituto. Lembre-se: dação em pagamento, remissão, transação extinguem o crédito, não suspendem.
PEGA ESSA DICA!
Use o mnemônico "MORDER e LIMPAR" para as hipóteses de suspensão: MOratória, Reclamações/recursos, DEpósito integral, LIMinar em MS ou outra ação (+tutela), PARcelamento. Se aparecer outro instituto, desconfie: provavelmente é extinção.