Auditor Fiscal da Receita Estadual (3ª Categoria) - Conhecimentos Específicos II
De acordo com a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o IPTU a ser cobrado pelos municípios situados no referido estado
Anão poderá ser progressivo, salvo nos casos de propriedade com mais de 1.000 metros quadrados de área útil.
Bnão poderá ser progressivo em nenhuma situação.
Cpoderá ser progressivo, nos termos da legislação municipal.
Ddeverá ser progressivo, na forma da legislação federal.
Epoderá ser progressivo ou regressivo definitivo, de acordo com a lei orgânica de cada município.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — poderá ser progressivo, nos termos da legislação municipal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
IPTU – Progressividade
Gabarito: letra C. O IPTU pode ser progressivo por expressa autorização constitucional, cabendo ao Município, no exercício de sua competência tributária, fixar as alíquotas progressivas nos termos da sua legislação municipal (CF, art. 156, §1º). A Constituição do Estado do Rio de Janeiro, à semelhança das demais, não pode inibir essa faculdade, pois a progressividade é matéria de competência municipal outorgada pela Constituição Federal.
A banca testa o conhecimento sobre a possibilidade de progressividade do IPTU e o papel do ente federativo competente. A progressividade do IPTU pode ser tanto fiscal (em razão do valor do imóvel) quanto extrafiscal (para garantir o cumprimento da função social da propriedade, nos termos do art. 182 da CF). Em ambos os casos, a lei municipal é o veículo normativo adequado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o IPTU não poderá ser progressivo, salvo para imóveis com mais de 1.000 m² de área útil. Não há essa restrição na Constituição ou no CTN. A progressividade é permitida independentemente da metragem, desde que respeitados os critérios legais (valor do imóvel, localização, uso). O distrator usa um número aleatório para confundir.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o IPTU não poderá ser progressivo em nenhuma situação. É o oposto do que determina a Constituição Federal. O IPTU pode sim ser progressivo, tanto na modalidade fiscal quanto extrafiscal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Expressa exatamente o regime constitucional: o IPTU poderá ser progressivo, nos termos da legislação municipal. A Constituição Federal autoriza a progressividade (art. 156, §1º) e remete à lei municipal a definição das alíquotas e critérios. A Constituição Estadual não pode restringir essa competência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Impõe que o IPTU deverá ser progressivo, na forma da legislação federal. A progressividade não é obrigatória (é uma faculdade do Município), e a legislação federal (CTN) apenas estabelece normas gerais, cabendo à lei municipal instituir as alíquotas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona a possibilidade de IPTU regressivo definitivo, que não existe no ordenamento jurídico brasileiro. A progressividade está autorizada; a regressividade não encontra amparo constitucional. Além disso, a lei orgânica municipal não pode criar imposto regressivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre faculdade e obrigatoriedade da progressividade, além de inserir elementos estranhos (metragem mínima, regressividade). O candidato deve lembrar que o IPTU pode ser progressivo (não deve) e que a competência é municipal.