Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
ce214687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual (3ª Categoria) - Conhecimentos Específicos II
A imunidade tributária é uma hipótese de
Agarantia infraconstitucional de não incidência tributária.
Bexclusão do crédito tributário.
Cextinção do crédito tributário.
Dnorma negativa de competência tributária.
Edispensa do pagamento do tributo.
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GabaritoD — norma negativa de competência tributária.
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Imunidade Tributária: Conceito
Gabarito: letra D. A imunidade tributária é uma norma negativa de competência, ou seja, uma vedação constitucional ao exercício do poder de tributar sobre determinadas pessoas, bens ou situações. Ela não se confunde com isenção (que é infraconstitucional), exclusão, extinção ou dispensa do crédito tributário. Conforme a doutrina, "imunidade é o obstáculo decorrente de regra da Constituição à incidência de regra jurídica de tributação" (Hugo de Brito Machado).
A banca testa a distinção entre imunidade e outros institutos tributários. A imunidade opera no plano da competência tributária: ela retira do ente federativo a possibilidade de instituir o tributo naquela hipótese. Já a isenção, a exclusão e a extinção do crédito atuam após a instituição do tributo, no plano da incidência ou do lançamento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a imunidade é uma "garantia infraconstitucional de não incidência tributária". Erro duplo: (1) a imunidade é constitucional, não infraconstitucional; (2) ela não é mera não incidência, mas impedimento absoluto ao exercício da competência. A isenção, sim, é hipótese de não incidência prevista em lei infraconstitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Exclusão do crédito tributário" é figura típica do CTN (art. 175), que abrange isenção e anistia. A imunidade não exclui crédito porque sequer permite a constituição do crédito – ela obsta a própria competência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Extinção do crédito tributário" ocorre nas hipóteses do art. 156 do CTN (pagamento, compensação, transação, etc.). A imunidade não extingue crédito já existente; ela impede que o crédito nasça.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A imunidade é, por definição, uma norma negativa de competência tributária. A Constituição, ao estabelecer imunidades, delimita negativamente a competência, vedando a tributação em certos casos. Nesse sentido, "as imunidades encerram preceitos negativos, demarcando a própria competência tributária" (Regina Helena Costa). Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Dispensa do pagamento do tributo" sugere que o tributo é devido, mas o pagamento é dispensado. Isso não é imunidade, mas remissão ou anistia (que excluem ou dispensam o crédito). Na imunidade, o tributo não é devido porque falta competência para instituí-lo.
Conclusão: A imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar, atuando como norma negativa de competência – letra D.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre imunidade (constitucional, impede a tributação) e isenção (infraconstitucional, exclui o crédito). Lembre-se: imunidade é regra negativa de competência; isenção, exclusão, extinção e dispensa operam após a instituição do tributo.