Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
ce214687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual (3ª Categoria) - Conhecimentos Específicos II
A imunidade tributária é uma hipótese de
  1. Agarantia infraconstitucional de não incidência tributária.
  2. Bexclusão do crédito tributário.
  3. Cextinção do crédito tributário.
  4. Dnorma negativa de competência tributária.
  5. Edispensa do pagamento do tributo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — norma negativa de competência tributária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade Tributária: Conceito

Gabarito: letra D. A imunidade tributária é uma norma negativa de competência, ou seja, uma vedação constitucional ao exercício do poder de tributar sobre determinadas pessoas, bens ou situações. Ela não se confunde com isenção (que é infraconstitucional), exclusão, extinção ou dispensa do crédito tributário. Conforme a doutrina, "imunidade é o obstáculo decorrente de regra da Constituição à incidência de regra jurídica de tributação" (Hugo de Brito Machado).

A banca testa a distinção entre imunidade e outros institutos tributários. A imunidade opera no plano da competência tributária: ela retira do ente federativo a possibilidade de instituir o tributo naquela hipótese. Já a isenção, a exclusão e a extinção do crédito atuam após a instituição do tributo, no plano da incidência ou do lançamento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a imunidade é uma "garantia infraconstitucional de não incidência tributária". Erro duplo: (1) a imunidade é constitucional, não infraconstitucional; (2) ela não é mera não incidência, mas impedimento absoluto ao exercício da competência. A isenção, sim, é hipótese de não incidência prevista em lei infraconstitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Exclusão do crédito tributário" é figura típica do CTN (art. 175), que abrange isenção e anistia. A imunidade não exclui crédito porque sequer permite a constituição do crédito – ela obsta a própria competência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Extinção do crédito tributário" ocorre nas hipóteses do art. 156 do CTN (pagamento, compensação, transação, etc.). A imunidade não extingue crédito já existente; ela impede que o crédito nasça.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A imunidade é, por definição, uma norma negativa de competência tributária. A Constituição, ao estabelecer imunidades, delimita negativamente a competência, vedando a tributação em certos casos. Nesse sentido, "as imunidades encerram preceitos negativos, demarcando a própria competência tributária" (Regina Helena Costa). Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Dispensa do pagamento do tributo" sugere que o tributo é devido, mas o pagamento é dispensado. Isso não é imunidade, mas remissão ou anistia (que excluem ou dispensam o crédito). Na imunidade, o tributo não é devido porque falta competência para instituí-lo.

Conclusão: A imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar, atuando como norma negativa de competência – letra D.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre imunidade (constitucional, impede a tributação) e isenção (infraconstitucional, exclui o crédito). Lembre-se: imunidade é regra negativa de competência; isenção, exclusão, extinção e dispensa operam após a instituição do tributo.

Link permanente: /questoes/ce214687