Auditor Fiscal da Receita Estadual (3ª Categoria) - Conhecimentos Específicos II
Entende-se por capacidade tributária ativa a aptidão para
Aassumir a responsabilidade tributária.
Barrecadar e fiscalizar tributos.
Cadquirir e exercer direitos e obrigações na seara tributária.
Drealizar o fato gerador de uma obrigação tributária.
Efigurar como contribuinte.
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GabaritoB — arrecadar e fiscalizar tributos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Capacidade Tributária Ativa
Gabarito: letra B. A capacidade tributária ativa é a aptidão para ser sujeito ativo da obrigação tributária, ou seja, para {{arrecadar e fiscalizar tributos}}. Essa definição é extraída do conceito doutrinário e jurisprudencial, conforme ilustrado no trecho: "A capacidade tributária ativa, no entanto, foi delegada a esses conselhos profissionais, a quem compete exigir, fiscalizar e arrecadar as contribuições" (I1). A alternativa B reproduz exatamente esse núcleo.
Capacidade tributária
1Ativa (sujeito ativo)
Arrecadar
Fiscalizar
Exigir o tributo
2Passiva (sujeito passivo)
Contribuinte (realiza o fato gerador)
Responsável (substituição tributária)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A responsabilidade tributária refere-se ao sujeito passivo que, mesmo não sendo contribuinte, é obrigado ao pagamento do tributo (ex.: substituição tributária). Não se confunde com a aptidão para arrecadar e fiscalizar, que é privativa do sujeito ativo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o conceito clássico, capacidade tributária ativa é o poder-dever de arrecadar, fiscalizar e exigir o cumprimento da obrigação tributária. O sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o tributo (CTN, art. 119 – aplicação do conceito). A alternativa B está em perfeita consonância com a doutrina e com o exemplo mencionado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Adquirir e exercer direitos e obrigações na seara tributária" é uma definição genérica de capacidade tributária (que abrange tanto o polo ativo quanto o passivo) ou mesmo de capacidade civil. Não especifica a aptidão para arrecadar e fiscalizar, que é o traço distintivo da capacidade ativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Realizar o fato gerador é conduta do sujeito passivo (contribuinte), que desencadeia o nascimento da obrigação. A capacidade ativa é justamente o oposto: quem tem o poder de arrecadar o tributo após a ocorrência do fato gerador.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Figurar como contribuinte é típico da capacidade tributária passiva. A capacidade ativa é atributo do ente tributante (Fazenda Pública, autarquias, conselhos profissionais), não do contribuinte.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir: capacidade ativa = arrecadar/fiscalizar (sujeito ativo); capacidade passiva = pagar tributo (sujeito passivo). A banca costuma inverter esses polos.