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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
ce214689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual (3ª Categoria) - Conhecimentos Específicos II
Entende-se por capacidade tributária ativa a aptidão para
  1. Aassumir a responsabilidade tributária.
  2. Barrecadar e fiscalizar tributos.
  3. Cadquirir e exercer direitos e obrigações na seara tributária.
  4. Drealizar o fato gerador de uma obrigação tributária.
  5. Efigurar como contribuinte.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — arrecadar e fiscalizar tributos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade Tributária Ativa

Gabarito: letra B. A capacidade tributária ativa é a aptidão para ser sujeito ativo da obrigação tributária, ou seja, para {{arrecadar e fiscalizar tributos}}. Essa definição é extraída do conceito doutrinário e jurisprudencial, conforme ilustrado no trecho: "A capacidade tributária ativa, no entanto, foi delegada a esses conselhos profissionais, a quem compete exigir, fiscalizar e arrecadar as contribuições" (I1). A alternativa B reproduz exatamente esse núcleo.

Capacidade tributária
  • 1Ativa (sujeito ativo)
    • Arrecadar
    • Fiscalizar
    • Exigir o tributo
  • 2Passiva (sujeito passivo)
    • Contribuinte (realiza o fato gerador)
    • Responsável (substituição tributária)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A responsabilidade tributária refere-se ao sujeito passivo que, mesmo não sendo contribuinte, é obrigado ao pagamento do tributo (ex.: substituição tributária). Não se confunde com a aptidão para arrecadar e fiscalizar, que é privativa do sujeito ativo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o conceito clássico, capacidade tributária ativa é o poder-dever de arrecadar, fiscalizar e exigir o cumprimento da obrigação tributária. O sujeito ativo é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o tributo (CTN, art. 119 – aplicação do conceito). A alternativa B está em perfeita consonância com a doutrina e com o exemplo mencionado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Adquirir e exercer direitos e obrigações na seara tributária" é uma definição genérica de capacidade tributária (que abrange tanto o polo ativo quanto o passivo) ou mesmo de capacidade civil. Não especifica a aptidão para arrecadar e fiscalizar, que é o traço distintivo da capacidade ativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Realizar o fato gerador é conduta do sujeito passivo (contribuinte), que desencadeia o nascimento da obrigação. A capacidade ativa é justamente o oposto: quem tem o poder de arrecadar o tributo após a ocorrência do fato gerador.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Figurar como contribuinte é típico da capacidade tributária passiva. A capacidade ativa é atributo do ente tributante (Fazenda Pública, autarquias, conselhos profissionais), não do contribuinte.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir: capacidade ativa = arrecadar/fiscalizar (sujeito ativo); capacidade passiva = pagar tributo (sujeito passivo). A banca costuma inverter esses polos.

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