Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
ce214691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual (3ª Categoria) - Conhecimentos Específicos II
Segundo o entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal (STF), o sistema vigente de classificação de tributos quanto à sua espécie segue a teoria
Adicotômica.
Btricotômica.
Cbipartite.
Dtripartite.
Epentapartite.
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GabaritoE — pentapartite.
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Classificação dos Tributos quanto à Espécie
Gabarito: letra E (pentapartite). O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a Constituição Federal de 1988 adota a teoria pentapartite para classificar os tributos, dividindo-os em cinco espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais (sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais). Esse posicionamento superou a teoria tripartite do Código Tributário Nacional (CTN), que reconhecia apenas três espécies (impostos, taxas e contribuições de melhoria). A banca CEBRASPE já cobrou esse tema em provas recentes, confirmando a adoção da pentapartite pelo STF.
Classificação dos tributos
1CTN (tripartite)
Impostos
Taxas
Contribuição de melhoria
2STF (pentapartite)
Impostos
Taxas
Contribuição de melhoria
Empréstimos compulsórios
Contribuições especiais
Sociais
Intervenção domínio econômico
Interesse categorias profissionais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A teoria dicotômica (bipartição) não é adotada pelo STF nem pelo CTN. Ela divide os tributos em apenas duas categorias (vinculados e não vinculados), sendo insuficiente para abranger todas as espécies previstas na Constituição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A teoria tricotômica (três espécies) corresponde à classificação do CTN (impostos, taxas e contribuições de melhoria), mas não é a adotada pelo STF, que entende que a CF/88 ampliou o rol.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O termo bipartite é sinônimo de dicotômica, portanto igualmente incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A teoria tripartite é a mesma que tricotômica, adotada pelo CTN, mas não pelo STF.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A teoria pentapartite (cinco espécies) é a consagrada pelo STF (STF, RE 146.733, dentre outros), abrangendo impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Essa classificação está em consonância com os arts. 145, 148, 149 e 195 da Constituição Federal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre a classificação do CTN (tripartite) e a adotada pelo STF (pentapartite). O candidato pode confundir e marcar tripartite, mas o STF firmou entendimento pela pentapartite, baseado na Constituição. Fique atento: em provas do CEBRASPE, quando a questão mencionar "entendimento do STF", a resposta será pentapartite.
PEGA ESSA DICA!
CTN = 3
O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.
— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)