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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
ce214691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual (3ª Categoria) - Conhecimentos Específicos II
Segundo o entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal (STF), o sistema vigente de classificação de tributos quanto à sua espécie segue a teoria
  1. Adicotômica.
  2. Btricotômica.
  3. Cbipartite.
  4. Dtripartite.
  5. Epentapartite.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — pentapartite.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos Tributos quanto à Espécie

Gabarito: letra E (pentapartite). O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que a Constituição Federal de 1988 adota a teoria pentapartite para classificar os tributos, dividindo-os em cinco espécies: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais (sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais). Esse posicionamento superou a teoria tripartite do Código Tributário Nacional (CTN), que reconhecia apenas três espécies (impostos, taxas e contribuições de melhoria). A banca CEBRASPE já cobrou esse tema em provas recentes, confirmando a adoção da pentapartite pelo STF.

Classificação dos tributos
  • 1CTN (tripartite)
    • Impostos
    • Taxas
    • Contribuição de melhoria
  • 2STF (pentapartite)
    • Impostos
    • Taxas
    • Contribuição de melhoria
    • Empréstimos compulsórios
    • Contribuições especiais
      • Sociais
      • Intervenção domínio econômico
      • Interesse categorias profissionais
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A teoria dicotômica (bipartição) não é adotada pelo STF nem pelo CTN. Ela divide os tributos em apenas duas categorias (vinculados e não vinculados), sendo insuficiente para abranger todas as espécies previstas na Constituição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A teoria tricotômica (três espécies) corresponde à classificação do CTN (impostos, taxas e contribuições de melhoria), mas não é a adotada pelo STF, que entende que a CF/88 ampliou o rol.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O termo bipartite é sinônimo de dicotômica, portanto igualmente incorreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A teoria tripartite é a mesma que tricotômica, adotada pelo CTN, mas não pelo STF.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A teoria pentapartite (cinco espécies) é a consagrada pelo STF (STF, RE 146.733, dentre outros), abrangendo impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Essa classificação está em consonância com os arts. 145, 148, 149 e 195 da Constituição Federal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre a classificação do CTN (tripartite) e a adotada pelo STF (pentapartite). O candidato pode confundir e marcar tripartite, mas o STF firmou entendimento pela pentapartite, baseado na Constituição. Fique atento: em provas do CEBRASPE, quando a questão mencionar "entendimento do STF", a resposta será pentapartite.

PEGA ESSA DICA!

CTN = 3

O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.

— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)

Gabarito: letra E

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