Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce214693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual (3ª Categoria) - Conhecimentos Específicos II
Assinale a opção em que é indicado o tributo que pode ser cobrado pelo novo valor antes de decorridos noventa dias da data em que tenha sido publicada a lei que o majorou.
  1. AIOF
  2. BIPI
  3. Ctaxa de coleta de lixo
  4. Dcontribuição social
  5. EICMS
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — IOF

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anterioridade Nonagesimal e Suas Exceções

Gabarito: letra A (IOF). O IOF é um dos tributos que, por expressa disposição constitucional, não se submete ao princípio da anterioridade nonagesimal (90 dias), podendo ser cobrado imediatamente após a publicação da lei que o majorou. A regra geral do art. 150, III, "c" da CF/88 proíbe a cobrança antes de 90 dias, mas o §1º do mesmo artigo excepciona alguns tributos, entre eles o IOF.

O cerne da questão está em identificar qual tributo dentre os listados está excluído da chamada "noventena". A Constituição estabelece as exceções de forma taxativa, e a banca testa o conhecimento literal do dispositivo.

Art. 150, §1CF/88

Art. 150, §1º — "A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I."

Note que o inciso III, "c" é justamente o que impõe o prazo de 90 dias. As exceções a essa regra são: empréstimo compulsório (guerra/calamidade), II, IE, IR, IOF e imposto extraordinário de guerra. O IPI (art. 153, IV) não está nessa lista — ele é exceção apenas à anterioridade anual (inciso III, "b").

Tributo

Exceção à Anterioridade Anual (art. 150, III, "b")

Exceção à Anterioridade Nonagesimal (art. 150, III, "c")

Pode ser cobrado imediatamente após majoração?

IOF

Sim

Sim

Sim

IPI

Sim

Não

Não

Taxa de coleta de lixo

Não

Não

Não

Contribuição social

Não

Não

Não

ICMS

Não

Não

Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) está expressamente excluído da anterioridade nonagesimal (art. 150, §1º, CF). Isso significa que, uma vez publicada a lei majoradora, o novo valor pode ser cobrado imediatamente, sem aguardar 90 dias. É um tributo de caráter extrafiscal, e a Constituição permite sua cobrança instantânea.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O IPI é exceção apenas à anterioridade anual (pode ser cobrado no mesmo exercício), mas não é exceção à nonagesimal. Portanto, deve respeitar o intervalo de 90 dias entre a publicação da lei e a cobrança.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As taxas, em geral, submetem-se tanto à anterioridade anual quanto à nonagesimal, salvo disposição em contrário. A taxa de coleta de lixo não está entre as exceções constitucionais, devendo observar os 90 dias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As contribuições sociais (inclusive para a seguridade social) seguem a regra da anterioridade nonagesimal, conforme jurisprudência do STF. Não há exceção que permita sua cobrança imediata após majoração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O ICMS é um imposto estadual que, em regra, obedece aos dois princípios: anterioridade anual e nonagesimal. Exceções existem apenas para o ICMS-Combustível (que pode ter alíquotas alteradas no mesmo exercício, mas ainda assim respeita a noventena? Na verdade, o ICMS-Combustível é exceção à anual, mas não à nonagesimal). Portanto, não pode ser cobrado antes de 90 dias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre IPI e IOF. Ambos são exceções à anterioridade anual, mas apenas o IOF é exceção à nonagesimal. O candidato que decora apenas que "IPI e IOF são exceções" sem distinguir o tipo de anterioridade erra a questão. Lembre-se: para a noventena, as exceções estão no art. 150, §1º, e o IPI não consta.

Gabarito: letra A (IOF).

Link permanente: /questoes/ce214693