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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio de Janeiro
Código
ce214741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual (3ª Categoria) - Conhecimentos Específicos II
Assinale a opção correta ainda de ac ordo c om o que dispõe o Decreto estadual n.º 42.475/2010.
  1. ANa impugnação do auto de infração ou da nota de lançamento, em havendo perícia, o assistente técnico não assinará o laudo em conjunto com o perito, limitando-se a apresentar os seus quesitos.
  2. BÉ permitido reunir, em uma só petição, impugnações referentes a mais de um auto de infração, desde que ela verse sobre assunto da mesma natureza ou se refira ao mesmo responsável, em respeito ao princípio da economia processual.
  3. CAs incorreções ou omissões do auto de infração acarretarão a sua nulidade, ainda que do processo constem elementos suficientes para determinar, com segurança, a natureza da infração e a pessoa do infrator.
  4. DDo valor da arrecadação de multas e de juros de mora por infração à legislação de receitas não tributárias, inclusive decorrentes de débitos inscritos em dívida ativa, serão destacados 15% para compor o Fundo de Administração Fazendária e 15% para compor o Fundo de Modernização e Incentivo à Cobrança da Dívida Ativa e de Reestruturação Administrativa da Procuradoria-Geral do Estado.
  5. EOs requisitos formais para o pedido de impugnação do auto de infração ou da nota de lançamento deverão basear-se nas normas do Código Tributário Nacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Do valor da arrecadação de multas e de juros de mora por infração à legislação de receitas não tributárias, inclusive decorrentes de débitos inscritos em dívida ativa, serão destacados 15% para compor o Fundo de Administração Fazendária e 15% para compor o Fundo de Modernização e Incentivo à Cobrança da Dívida Ativa e de Reestruturação Administrativa da Procuradoria-Geral do Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto Estadual 42.475/2010 – Procedimentos Fiscais no Rio de Janeiro

Gabarito: letra D. A alternativa D trata de destinação de percentuais da arrecadação de multas e juros de mora por infrações à legislação de receitas não tributárias para dois fundos estaduais, o que corresponde a uma disposição específica do Decreto 42.475/2010. As demais alternativas incorrem em erros que contrariam o regime do decreto, conforme análise a seguir.

SE LIGUE NESSA!

O texto integral do Decreto 42.475/2010 não foi disponibilizado no contexto. A análise baseia-se no gabarito oficial e na compatibilidade lógica das regras com a legislação estadual típica.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que, em havendo perícia, o assistente técnico não assinará o laudo em conjunto com o perito, limitando-se a apresentar quesitos. Essa regra contradiz o princípio do contraditório e a prática comum nos processos administrativos fiscais, em que o assistente técnico participa ativamente da elaboração do laudo. O decreto estadual provavelmente estabelece a participação conjunta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Permite reunir em uma só petição impugnações referentes a mais de um auto de infração, desde que verse sobre assunto da mesma natureza ou se refira ao mesmo responsável, invocando economia processual. Entretanto, o decreto estadual costuma vedar essa reunião para garantir a individualização e o tratamento específico de cada infração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Determina que incorreções ou omissões do auto de infração acarretam sua nulidade, ainda que do processo constem elementos suficientes para determinar a infração e o infrator. A regra geral é que a nulidade só ocorre quando o vício impede a defesa ou a identificação; a mera irregularidade não gera nulidade. O decreto deve seguir esse princípio.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Estabelece que 15% do valor da arrecadação de multas e juros de mora por infrações à legislação de receitas não tributárias (inclusive débitos inscritos em dívida ativa) serão destacados para o Fundo de Administração Fazendária e 15% para o Fundo de Modernização e Incentivo à Cobrança da Dívida Ativa e de Reestruturação Administrativa da Procuradoria-Geral do Estado. Essa previsão é compatível com a destinação de receitas para fundos específicos, usual em legislações estaduais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os requisitos formais para o pedido de impugnação devem basear-se nas normas do Código Tributário Nacional (CTN). Contudo, o decreto estadual, por ser norma específica, estabelece seus próprios requisitos formais, não se subordinando ao CTN nesse aspecto (o CTN regula matéria tributária geral, mas o procedimento administrativo fiscal estadual é disciplinado por decreto próprio).

Gabarito: letra D.

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