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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio de Janeiro
Código
ce214742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual (3ª Categoria) - Conhecimentos Específicos II
Ainda conforme o disposto no Decreto estadual n.º 42.475/2010, assinale a opção correta.
  1. AQuando a autoridade julgadora entender pela necessidade de perícia ou a requerimento da parte interessada, nos casos de impugnação ao auto de infração ou à nota de lançamento, a autoridade julgadora remeterá o processo à repartição competente, a fim de ser designado servidor para proceder aos exames, na qualidade de perito, ficando a autoridade julgadora adstrita ao laudo pericial público.
  2. BO procedimento de fiscalização das receitas não tributárias será iniciado com a lavratura de intimação, de termo de início de fiscalização, de auto de infração, de nota de lançamento ou de denúncia devidamente formalizada na SEFAZ.
  3. CEnquanto perdurarem as normas da legislação federal que estipulem que os pagamentos das participações ou das CFEM caibam diretamente à União, a parcela das receitas não tributárias pertencentes ao estado do Rio de Janeiro deverá ser paga do seguinte modo: a parcela principal, recolhida diretamente à União; e as multas, juros e acréscimos moratórios, diretamente ao estado.
  4. DQuando houver o pagamento espontâneo fora do prazo estabelecido, antes, porém, de qualquer procedimento fiscal, das participações ou das compensações financeiras decorrentes da exploração de recursos hídricos e de recursos minerais, não haverá a incidência de multa de mora.
  5. ESe da apuração levada a efeito pela fiscalização estadual resultar valor superior ao obtido pelos órgãos e entidades da União quanto ao pagamento das participações ou das CFEM, deverá a SEFAZ solicitar aos órgãos e entidades da União que efetuem a cobrança, diretamente ao concessionário, das diferenças constatadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Enquanto perdurarem as normas da legislação federal que estipulem que os pagamentos das participações ou das CFEM caibam diretamente à União, a parcela das receitas não tributárias pertencentes ao estado do Rio de Janeiro deverá ser paga do seguinte modo: a parcela principal, recolhida diretamente à União; e as multas, juros e acréscimos moratórios, diretamente ao estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
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O texto do Decreto estadual n.º 42.475/2010 não foi reproduzido no contexto desta questão. A análise a seguir baseia-se no gabarito oficial (C) e em princípios gerais de direito fiscal estadual, podendo não refletir a literalidade do decreto.

Decreto estadual n.º 42.475/2010 – Receitas não tributárias do Rio de Janeiro

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque reproduz a sistemática de recolhimento das receitas não tributárias relativas a participações e CFEM quando a legislação federal determina pagamento direto à União: a parcela principal segue à União, enquanto multas, juros e acréscimos moratórios são recolhidos ao Estado do Rio de Janeiro. Esse modelo de repartição é comum em normas estaduais sobre receitas não tributárias, respeitando a competência da União para arrecadar o principal e mantendo no Estado os acréscimos punitivos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a autoridade julgadora fica adstrita ao laudo pericial público. No procedimento administrativo fiscal e não tributário, o laudo pericial não vincula a autoridade julgadora, que pode formar sua convicção com base em outros elementos. O decreto estadual provavelmente não impõe essa vinculação, sendo mais provável que a autoridade julgadora tenha liberdade de apreciação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa lista vários atos de início da fiscalização de receitas não tributárias (intimação, termo de início, auto de infração, nota de lançamento ou denúncia formalizada). Embora esses atos sejam comuns, o decreto 42.475/2010 provavelmente estabelece que o procedimento se inicia com a lavratura do auto de infração ou da nota de lançamento, e não com a intimação ou termo de início, que são atos preparatórios. A redação ampla e genérica da alternativa não reflete a regra específica do decreto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o gabarito oficial, esta alternativa está correta. Ela descreve o regime de pagamento das participações e CFEM: enquanto a legislação federal determinar o recolhimento direto à União, o principal vai para a União e os acréscimos moratórios (multas, juros) vão para o Estado. Essa separação é usual para evitar conflitos de competência e garantir que o Estado receba a parcela punitiva sobre atrasos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que não haverá incidência de multa de mora no pagamento espontâneo fora do prazo antes de qualquer procedimento fiscal. Isso contraria o instituto da denúncia espontânea, que no âmbito tributário exclui a responsabilidade por infrações, mas não exclui a multa de mora (Art. 138 do CTN – “acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora”). Para receitas não tributárias, aplica-se princípio semelhante; a multa de mora incide independentemente de denúncia espontânea. Portanto, a afirmação está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa diz que, se a apuração estadual indicar valor superior ao apurado pela União, a SEFAZ deve solicitar aos órgãos federais que efetuem a cobrança das diferenças. Isso inverteria a competência: o Estado do Rio de Janeiro, ao identificar diferença, deve promover a cobrança diretamente, e não solicitar à União, pois a diferença constitui receita estadual. O decreto provavelmente atribui à SEFAZ o poder de exigir o complemento, sem depender de órgãos federais.

Gabarito: letra C.

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