Lei Estadual 5.139/2007 – Compensações Financeiras por Recursos Hídricos e Minerais no RJ
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta, pois, conforme o regulamento da Lei 5.139/2007 (Decreto 42.475/2010), os relatórios de gastos trimestrais relativos à compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural devem discriminar separadamente os gastos das fases de exploração, desenvolvimento e produção. As demais alternativas apresentam erros de periodicidade, nomenclatura ou competência.
A questão exige o conhecimento dos documentos e procedimentos previstos para as compensações financeiras (não tributárias) devidas ao Estado do Rio de Janeiro pela exploração de recursos minerais e de petróleo/gás. O regulamento detalha as obrigações acessórias para cada tipo de recurso. Abaixo, a análise de cada alternativa.
Documento Obrigatório | Recurso | Periodicidade | Fases/Conteúdo |
|---|
Relatório de gastos trimestrais | Petróleo e gás natural | Trimestral | Exploração, desenvolvimento e produção (separados) |
Relatório de atividades | Recursos minerais | Anual | Atividades do período |
(Não há demonstrativo anual de participação especial como documento obrigatório à SEFAZ) | Petróleo e gás natural | — | — |
(Não há "declaração de investimento em produção mineral" como documento obrigatório) | Recursos minerais | — | — |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva reproduz a exigência contida na regulamentação para a compensação financeira de petróleo e gás natural: as empresas exploradoras devem apresentar relatórios trimestrais de gastos, com segregação das fases de exploração, desenvolvimento e produção. Isso permite o acompanhamento fiscal adequado, já que cada fase tem alíquotas e bases de cálculo distintas. Não há erro na afirmativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmativa menciona “relatório mensal de atividades” para recursos minerais. O regulamento (Capítulo III – Da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) estabelece, no art. 6º, inciso II, que o documento obrigatório é o relatório anual de atividades, e não mensal. Logo, a periodicidade está trocada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Para a compensação financeira de petróleo e gás, existe a “participação especial”, mas o regulamento não prevê um “demonstrativo anual da apuração da participação especial” como documento obrigatório de entrega à SEFAZ. Os documentos exigidos para petróleo/gás são outros (como os relatórios trimestrais de gastos da alternativa A). A afirmativa não encontra amparo no regulamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A “declaração de investimento em produção mineral” não é o nome correto. O art. 6º, inciso IV, do regulamento exige a Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM). A troca de “pesquisa” por “produção” torna a alternativa errada, pois são conceitos distintos e o documento legalmente previsto é o DIPEM.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A afirmativa contém dois erros: (a) a competência para disciplinar a sistemática de verificação das fichas de medição ou avaliação em navios transportadores é da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ/RJ), e não do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que trata de tributos estaduais (ICMS); (b) o regulamento não prevê essa obrigação específica de disponibilizar meios de medição nos navios para transporte a outra UF. Logo, a alternativa é incorreta.
Gabarito: letra A