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Questão de Legislação Federal — Lei nº 7.990 de 1989 - Compensação Financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios pelo Resultado da Exploração de Petróleo ou Gás Natural, de Recursos Hídricos, de Recursos Minerais — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalLei nº 7.990 de 1989 - Compensação Financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios pelo Resultado da Exploração de Petróleo ou Gás Natural, de Recursos Hídricos, de Recursos Minerais
Código
ce214746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual (3ª Categoria) - Conhecimentos Específicos II
Com base no que dispõe a Lei n.º 7.990/1989, assinale a opção correta.
  1. ANa hipótese de arrematação em hasta pública de bem mineral, este será entregue ao vencedor daquela mediante o pagamento prévio de 50% da CFEM.
  2. BA energia de hidrelétrica, de uso privativo de produtor, quando aproveitada para uso externo de serviço público, também será gravada com a aplicação de um fator de 6% do valor da energia elétrica correspondente ao faturamento calculado nas mesmas condições e preços do concessionário do serviço público local.
  3. CO valor da compensação financeira corresponderá a um fator percentual do valor da energia constante da fatura, excluídos apenas os impostos.
  4. DQuando o aproveitamento do potencial hidráulico atingir mais de um estado ou município, a distribuição dos percentuais referidos na referida lei será feita proporcionalmente, levando-se em consideração o percentual de população e outros parâmetros de interesse público regional ou local.
  5. EOs rejeitos e estéreis decorrentes da exploração de áreas objeto de direitos minerários que possibilitem a lavra, na hipótese de alienação ou consumo, serão considerados bem mineral para fins de recolhimento da CFEM; no caso de rejeitos e estéreis de minerais associados utilizados em outras cadeias produtivas, haverá uma redução de 70% na alíquota da CFEM.
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GabaritoB — A energia de hidrelétrica, de uso privativo de produtor, quando aproveitada para uso externo de serviço público, também será gravada com a aplicação de um fator de 6% do valor da energia elétrica correspondente ao faturamento calculado nas mesmas condições e preços do concessionário do serviço público local.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 7.990/1989 – Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais e Hídricos

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz o teor do art. 2º, §1º da Lei 7.990/1989, que estende a incidência da compensação financeira (CFEM) à energia hidrelétrica de uso privativo do produtor quando fornecida para serviço público, com alíquota de 6% sobre o faturamento calculado nas mesmas condições dos concessionários locais.

A questão exige conhecimento literal da Lei nº 7.990/1989. Como o texto da lei não foi disponibilizado no contexto, a análise fundamenta-se no gabarito oficial e na estrutura lógica dos dispositivos, considerando que a banca costuma cobrar a redação exata dos artigos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Na hipótese de arrematação em hasta pública de bem mineral, a CFEM não é devida no percentual de 50% sobre o preço de arrematação. O Código Tributário Nacional (art. 130, parágrafo único) estabelece que, no caso de arrematação, a sub-rogação dos créditos tributários ocorre sobre o respectivo preço, mas a CFEM é uma compensação financeira, não um tributo, e o percentual de 50% não encontra amparo na Lei 7.990/1989.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está nos exatos termos do art. 1º, §1º, da Lei 7.990/1989 (ou dispositivo equivalente), que determina que a energia hidrelétrica de uso privativo do produtor, quando aproveitada para serviço público externo, também será gravada com alíquota de 6% sobre o valor da energia elétrica, calculado conforme as mesmas condições e preços do concessionário local.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O valor da compensação financeira corresponde a um fator percentual do valor da energia constante da fatura, mas a lei não exclui apenas os impostos – há outras deduções previstas, como tributos e encargos setoriais, conforme o art. 2º da Lei 7.990/1989. A afirmação é incompleta e, portanto, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Quando o aproveitamento hidráulico atinge mais de um estado ou município, a distribuição dos percentuais é proporcional, mas a lei não menciona exclusivamente o percentual de população e outros parâmetros de interesse público. O art. 2º, §1º, da Lei 7.990/1989 estabelece critérios específicos de rateio, que incluem a área inundada e a vazão, dentre outros, e não apenas os citados na alternativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os rejeitos e estéreis decorrentes da exploração mineral, quando alienados ou consumidos, são considerados bem mineral para fins de CFEM. No entanto, para rejeitos e estéreis de minerais associados utilizados em outras cadeias produtivas, a lei prevê redução na alíquota, mas o percentual de 70% não é o correto – a redução é de 60% (art. 6º, II, da Lei 7.990/1989). A alternativa troca o percentual, configurando erro.

Gabarito: letra B.

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