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Questão de Legislação Federal — Lei nº 7.990 de 1989 - Compensação Financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios pelo Resultado da Exploração de Petróleo ou Gás Natural, de Recursos Hídricos, de Recursos Minerais — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação FederalLei nº 7.990 de 1989 - Compensação Financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios pelo Resultado da Exploração de Petróleo ou Gás Natural, de Recursos Hídricos, de Recursos Minerais
Código
ce214747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual (3ª Categoria) - Conhecimentos Específicos II
De acordo com o disposto na Lei n.º 7.990/1989, o recolhimento da compensação financeira pela exploração de recursos minerais (CFEM) ocorrerá por ocasião
  1. Ado consumo do bem mineral, devendo-se considerar consumo a utilização de bem mineral, a qualquer título, pelo detentor ou arrendatário do direito minerário, assim como pela empresa controladora, controlada ou coligada, em processo que importe na obtenção de nova espécie.
  2. Bda última saída por venda do bem mineral, salvo quando a mercadoria estiver sujeita à alíquota zero.
  3. Cdo ato de arrematação, nos casos de bem mineral adquirido em hasta pública, devendo ser considerado bem mineral a substância mineral já lavrada e antes de seu beneficiamento.
  4. Dda saída em transferência entre estabelecimentos do mesmo titular da outorga mineral.
  5. Ede todas as aquisições em cadeia do bem mineral extraído sob o regime de permissão de lavra garimpeira, desde que não ocorra a descaracterização desse bem mineral.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — do consumo do bem mineral, devendo-se considerar consumo a utilização de bem mineral, a qualquer título, pelo detentor ou arrendatário do direito minerário, assim como pela empresa controladora, controlada ou coligada, em processo que importe na obtenção de nova espécie.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 7.990/1989 – Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM)

Gabarito: letra A. Nos termos da Lei nº 7.990/1989, o recolhimento da CFEM ocorre no momento do consumo do bem mineral, considerando consumo a utilização do bem mineral a qualquer título pelo detentor ou arrendatário do direito minerário, inclusive por empresas controladoras, controladas ou coligadas, quando tal utilização importar na obtenção de nova espécie mineral. Essa regra distingue-se do fato gerador de outros tributos (como ICMS) e de momentos como arrematação ou transferência.

A banca testa o conhecimento do fato gerador específico da CFEM, que não coincide com a saída por venda (como no ICMS) nem com a arrematação ou transferência entre estabelecimentos. A alternativa correta descreve exatamente a previsão legal.

CFEM (Lei 7.990/1989)
  • 1Fato gerador
    • Consumo do bem mineral
    • Conceito de consumo
      • Utilização a qualquer título
      • Pelo detentor ou arrendatário
      • Por controladora/controlada/coligada
      • Que gere nova espécie mineral
  • 2Não é fato gerador
    • Última saída por venda (ICMS)
    • Arrematação em hasta pública
    • Transferência entre estabelecimentos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição corresponde ao fato gerador da CFEM: o consumo do bem mineral, com a definição ampla de consumo que abrange a utilização pelo próprio detentor ou por empresas do mesmo grupo, em processo que resulte em nova espécie. A legislação (Lei 7.990/1989, art. 2º, §1º) estabelece que a compensação é devida quando o mineral é consumido, e não apenas quando é vendido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A "última saída por venda" é o momento típico do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), não da CFEM. A CFEM incide sobre o consumo ou a primeira venda, mas não sobre a última saída. Além disso, a menção a "alíquota zero" não se aplica à CFEM, que possui alíquotas próprias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ato de arrematação em hasta pública é um momento de aquisição, não de consumo. A CFEM é devida pelo consumo ou pela primeira venda do mineral extraído, não pela arrematação de bem mineral já lavrado. Ademais, a definição de bem mineral no contexto da CFEM não se limita a substância já lavrada antes de seu beneficiamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A saída em transferência entre estabelecimentos do mesmo titular não constitui consumo ou venda; é mera movimentação interna. A CFEM só é devida quando há consumo ou venda, e a transferência não gera a obrigação, pois o mineral ainda não saiu da esfera patrimonial do minerador.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A CFEM não incide sobre "todas as aquisições em cadeia" do bem mineral extraído sob regime de permissão de lavra garimpeira. O fato gerador é o consumo ou a primeira venda, e não cada aquisição subsequente. A descaracterização do bem mineral é irrelevante para a incidência; o que importa é o consumo ou a venda pelo minerador.

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