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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio de Janeiro
Código
ce214749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual (3ª Categoria) - Conhecimentos Específicos II
Ainda com base no disposto no Decreto-lei estadual n.º 5/1975, julgue os itens a seguir.I O valor da taxa judiciária será reduzido quando a parte comprovar documentalmente que tentou composição de conflitos previamente ao ajuizamento da demanda perante os órgãos indicados na legislação.II Os litigantes contumazes deverão recolher o valor da taxa judiciária em dobro quando sucumbentes.III O Estado poderá impugnar o valor declarado pela parte para pagamento da taxa judiciária, requerendo, inclusive, o pagamento que entender devido.Assinale a opção correta.
  1. ANenhum item está certo.
  2. BApenas os itens I e II estão certos.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Todos os itens estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto-lei estadual nº 5/1975 – Taxa Judiciária no Rio de Janeiro

Gabarito: letra E. Todos os itens estão corretos. O Decreto-lei nº 5/1975 (Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro – CTE-RJ) estabelece: (I) redução da taxa judiciária quando a parte comprova documentalmente a tentativa de composição prévia; (II) pagamento em dobro pelos litigantes contumazes quando sucumbentes; (III) direito de o Estado impugnar o valor declarado e exigir o pagamento que entender devido. Essas regras constam do CTE-RJ e foram reproduzidas fielmente nos itens.

Item

Conteúdo

Situação

I

Redução da taxa mediante comprovação de tentativa de composição prévia

[+] Certo

II

Pagamento em dobro pelos litigantes contumazes quando sucumbentes

[+] Certo

III

Estado pode impugnar o valor declarado e exigir o pagamento que entender devido

[+] Certo

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que nenhum item está certo. Na verdade, todos os três itens estão corretos conforme a legislação estadual, portanto a alternativa A é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens I e II estão certos. O item III também está correto, pois o Estado pode impugnar o valor declarado para a taxa judiciária. Logo, a alternativa B é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens I e III estão certos. O item II também está correto, já que a lei prevê o recolhimento em dobro pelos litigantes contumazes sucumbentes. Portanto, a alternativa C é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens II e III estão certos. O item I também está correto, havendo previsão de redução da taxa mediante comprovação de tentativa de composição. Assim, a alternativa D é incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Todos os itens estão certos. O CTE-RJ contempla as três situações descritas, sendo elas compatíveis com a legislação tributária estadual. Não há erro em nenhum dos itens.

PEGA ESSA DICA!

O Decreto-lei nº 5/1975 é o Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. Para provas, foque nos artigos que tratam de taxa judiciária, multas e infrações – são temas recorrentes. Memorize as regras de redução/dobra e de impugnação pelo Fisco.

Gabarito: letra E – todos os itens estão certos.

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