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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio de Janeiro
Código
ce214750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Estadual (3ª Categoria) - Conhecimentos Específicos II
Ainda em relação ao processo administrativo tributário no estado do Rio de Janeiro, assinale a opção correta à luz do Decreto‐lei estadual n.º 5/1975.
  1. AA intimação por edital poderá ser realizada a critério da administração, independentemente de resultar improfícuo qualquer outro meio de intimação.
  2. BA intimação por meio eletrônico só será considerada efetuada cinco dias depois de o sujeito passivo acessar a sua caixa postal virtual.
  3. CA intimação do interessado somente poderá ser efetuada por meio eletrônico ou por edital.
  4. DA intimação por meio eletrônico somente poderá ser realizada quando frustradas a intimação pessoal e a por via postal ou telegráfica.
  5. EA intimação por meio eletrônico se dá pelo envio da comunicação para a caixa postal virtual do sujeito passivo, de acordo com a forma estabelecida em regulamento.
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GabaritoE — A intimação por meio eletrônico se dá pelo envio da comunicação para a caixa postal virtual do sujeito passivo, de acordo com a forma estabelecida em regulamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo administrativo tributário – Intimações (Decreto-lei 5/1975 RJ)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz corretamente o disposto no Decreto-lei estadual n.º 5/1975 acerca da intimação por meio eletrônico: ela se dá pelo envio da comunicação para a caixa postal virtual do sujeito passivo, conforme a forma estabelecida em regulamento. Essa previsão é coerente com o modelo federal (Decreto 70.235/72, art. 23, inciso III e §5º), que serve de referência para a sistemática estadual. As demais alternativas apresentam distorções quanto à ordem de preferência entre os meios, à condição para uso do edital e ao momento de consideração da intimação.

A banca cobra o conhecimento das regras de intimação no processo administrativo tributário fluminense, especialmente a inexistência de hierarquia entre os meios e a disciplina do edital como medida subsidiária.

Meio de Intimação

Previsão Legal (Decreto-lei 5/1975 RJ)

Ordem de Preferência

Condição para Uso

Pessoal

Art. 23, I

Não há hierarquia

A critério da administração

Via postal/telegráfica

Art. 23, II

Não há hierarquia

A critério da administração

Eletrônica (caixa postal virtual)

Art. 23, III e §5º

Não há hierarquia

Conforme regulamento

Edital

Art. 23, §1º

Subsidiário

Improficuência de outro meio ou inaptidão cadastral

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o edital pode ser usado a critério da administração, independentemente de resultar improfícuo outro meio. No entanto, tanto o Decreto-lei 5/1975 quanto o federal (art. 23, §1º) condicionam o edital à improfiquência de outro meio ou à inaptidão cadastral do sujeito passivo. O uso discricionário sem essa condição é vedado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a intimação eletrônica só se considera efetuada cinco dias depois de o sujeito passivo acessar sua caixa postal. A regra (art. 23, §2º, III, alíneas 'a' e 'b', do Decreto federal) estabelece prazos de 15 dias ou a data da consulta, se anterior, e não cinco. O estado provavelmente adota prazo idêntico. O número cinco é um distrator.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita os meios de intimação a eletrônico ou edital. A legislação prevê, além desses, a intimação pessoal e por via postal/telegráfica (art. 23, incisos I e II). Portanto, a afirmação é restritiva demais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Impõe que a intimação eletrônica só pode ser usada após frustração da pessoal e da postal. O art. 23, §3º, do Decreto federal expressamente dispõe que os meios não estão sujeitos a ordem de preferência. Assim, a administração pode optar diretamente pelo eletrônico, desde que o sujeito passivo consinta (art. 23, §5º).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o mecanismo da intimação eletrônica: envio para a caixa postal virtual do sujeito passivo, nos termos do regulamento. Essa redação está em sintonia com o art. 23, inciso III e §5º, do Decreto federal, e com a tradição estadual. Não há condição de frustração prévia nem prazo arbitrário.

Gabarito: letra E.

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