IPVA no Estado do Rio de Janeiro – Isenções
Gabarito: letra E. Segundo a Lei estadual nº 2.877/1997 (que institui o IPVA no RJ), são isentos do imposto os veículos automotores de transporte escolar devidamente legalizados, na forma regulamentada por ato do Poder Executivo. As demais alternativas não correspondem às hipóteses legais de isenção.
A banca testa o conhecimento das isenções previstas na legislação fluminense. A Lei nº 2.877/1997, em seu artigo que trata das hipóteses de não incidência, relaciona exclusivamente os veículos de transporte escolar oficialmente registrados como isentos. As outras opções ou generalizam demais ou criam situações inexistentes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todos os veículos com mais de 10 anos de fabricação são isentos. Não há previsão legal genérica dessa natureza no RJ. A isenção para veículos antigos, quando existe, é regulada por lei específica e não abrange todos os automotores terrestres.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Veículos de propriedade de beneficiários do Bolsa Família não são beneficiados com isenção de IPVA no RJ. Não há vinculação direta entre o imposto e programas sociais dessa espécie.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há isenção para ônibus ou microônibus utilizados no transporte intermunicipal de atletas para competições esportivas. Essa situação não consta no rol de hipóteses legais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Veículos utilizados em competições automobilísticas não são isentos de IPVA no RJ. A lei não contempla essa finalidade como causa de não incidência.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a legislação estadual, os veículos automotores de transporte escolar devidamente legalizados pelo órgão competente, na forma regulada pelo Poder Executivo, são isentos do pagamento de IPVA. Essa é a redação exata do dispositivo legal.
Gabarito: letra E.