Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
ce214770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Conhecimentos Gerais para Todos os Cargos
A respeito da organização político-administrativa do Estado, assinale a opção correta, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF).
ACabe aos municípios explorar diretamente ou mediante concessão os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
BLei complementar federal poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias cuja competência legislativa seja privativa da União.
CA organização político-administrativa da federação brasileira compreende a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os territórios, todos autônomos, nos termos da CF.
DA criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios ocorrerão por lei complementar federal, após a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, aos munícipes diretamente interessados.
ENo âmbito da legislação concorrente, a superveniência de lei federal sobre normas gerais revoga a lei estadual no que lhe for contrária.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Lei complementar federal poderá autorizar os estados a legislar sobre questões específicas das matérias cuja competência legislativa seja privativa da União.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização Político-Administrativa do Estado – Repartição de Competências
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque reproduz exatamente o art. 22, parágrafo único da CF, que permite que lei complementar federal autorize os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União. As demais alternativas contêm erros literais ou conceituais em relação aos dispositivos constitucionais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 25, §2º da CF atribui a competência para explorar serviços locais de gás canalizado aos Estados, não aos Municípios. A alternativa troca o sujeito.
Art. 25, §2CF/88
Art. 25, §2º — "Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 22, parágrafo único da CF estabelece que "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo", ou seja, das matérias de competência privativa da União. A alternativa reproduz fielmente esse dispositivo.
Art. 22CF/88
Art. 22, Parágrafo único — "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 18, caput enumera os entes autônomos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os Territórios Federais não são autônomos; integram a União (art. 18, §2º). Portanto, a inclusão dos territórios como autônomos está errada.
Art. 18CF/88
Art. 18 — "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Conforme o art. 18, §4º, a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios são feitos por lei estadual, não por lei complementar federal. A lei complementar federal apenas fixa o período para essas alterações. Além disso, a consulta plebiscitária é às populações dos Municípios envolvidos.
Art. 18, §4CF/88
Art. 18, §4º — "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 24, §4º dispõe que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual contrária, e não a revoga. A revogação é definitiva; a suspensão é temporária, podendo ser restabelecida se a lei federal for revogada. A troca do termo é o erro.
Art. 24, §4CF/88
Art. 24, §4º — "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca termos comuns: na A, troca Estados por Municípios; na E, troca "suspende" por "revoga". Essas inversões são clássicas em concursos. Fique atento à literalidade dos dispositivos!
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)