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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce214771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Conhecimentos Gerais para Todos os Cargos
Acerca da ordem econômica e financeira prevista na Constituição Federal de 1988, assinale a opção correta.
  1. ALei ordinária disporá sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional.
  2. BA defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação, constitui princípio da ordem econômica.
  3. CComo agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para os setores público e privado.
  4. DAs jazidas, em lavra ou não, constituem a mesma propriedade do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento.
  5. EAto administrativo federal disporá sobre o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão.
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GabaritoB — A defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação, constitui princípio da ordem econômica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem econômica e financeira na CF/88

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o inciso VI do art. 170 da Constituição, que elenca a defesa do meio ambiente como princípio da ordem econômica, inclusive com tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental. As demais alternativas apresentam desvios do texto constitucional, conforme se verifica nos dispositivos canônicos.

A questão exige conhecimento literal dos artigos 170, 174, 176 e 192 da CF/88. A banca testa a precisão da leitura, especialmente em relação a termos como "lei complementar" (art. 192), "indicativo para o setor privado" (art. 174) e "propriedade distinta da do solo" (art. 176).

Art. 170, VICF/88

VI — "defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação"

Ordem econômica (CF/88)
  • 1Princípios (art. 170)
    • Defesa do meio ambiente (VI)
      • Tratamento diferenciado
      • Impacto ambiental
    • Demais princípios
  • 2Sistema Financeiro (art. 192)
    • Regulado por leis complementares
    • Capital estrangeiro
  • 3Planejamento estatal (art. 174)
    • Determinante → setor público
    • Indicativo → setor privado
  • 4Jazidas (art. 176)
    • Propriedade distinta do solo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a participação do capital estrangeiro no Sistema Financeiro Nacional será regulada por lei ordinária. O art. 192 da CF/88 determina que o sistema financeiro será regulado por leis complementares, incluindo a disciplina sobre capital estrangeiro. Logo, o erro está no tipo de lei exigido.

Art. 192CF/88

"… será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram"

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição fiel do art. 170, VI, da CF/88, que inclui a defesa do meio ambiente como princípio da ordem econômica, com tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos, serviços e processos de elaboração e prestação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o planejamento estatal é determinante para os setores público e privado. O art. 174 da CF/88 estabelece que o planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. A banca trocou a palavra "indicativo" por "determinante" para o setor privado, invertendo o sentido constitucional.

Art. 174CF/88

"… sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado"

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que jazidas constituem a mesma propriedade do solo. O art. 176 da CF/88 dispõe que jazidas, recursos minerais e potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, pertencendo à União. O erro é a afirmação de identidade de propriedade.

Art. 176CF/88

"As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo…"

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que ato administrativo federal disporá sobre o regime das concessionárias e permissionárias de serviços públicos. A Constituição (em seu art. 175, não transcrito no texto canônico mas de conhecimento geral) exige que tais matérias sejam tratadas por lei, e não por ato administrativo. A alternativa contraria o princípio da legalidade aplicável a essas concessões.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

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