Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
ce214771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Conhecimentos Gerais para Todos os Cargos
Acerca da ordem econômica e financeira prevista na Constituição Federal de 1988, assinale a opção correta.
ALei ordinária disporá sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional.
BA defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação, constitui princípio da ordem econômica.
CComo agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para os setores público e privado.
DAs jazidas, em lavra ou não, constituem a mesma propriedade do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento.
EAto administrativo federal disporá sobre o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — A defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação, constitui princípio da ordem econômica.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ordem econômica e financeira na CF/88
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o inciso VI do art. 170 da Constituição, que elenca a defesa do meio ambiente como princípio da ordem econômica, inclusive com tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental. As demais alternativas apresentam desvios do texto constitucional, conforme se verifica nos dispositivos canônicos.
A questão exige conhecimento literal dos artigos 170, 174, 176 e 192 da CF/88. A banca testa a precisão da leitura, especialmente em relação a termos como "lei complementar" (art. 192), "indicativo para o setor privado" (art. 174) e "propriedade distinta da do solo" (art. 176).
Art. 170, VICF/88
VI — "defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação"
Ordem econômica (CF/88)
1Princípios (art. 170)
Defesa do meio ambiente (VI)
Tratamento diferenciado
Impacto ambiental
Demais princípios
2Sistema Financeiro (art. 192)
Regulado por leis complementares
Capital estrangeiro
3Planejamento estatal (art. 174)
Determinante → setor público
Indicativo → setor privado
4Jazidas (art. 176)
Propriedade distinta do solo
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a participação do capital estrangeiro no Sistema Financeiro Nacional será regulada por lei ordinária. O art. 192 da CF/88 determina que o sistema financeiro será regulado por leis complementares, incluindo a disciplina sobre capital estrangeiro. Logo, o erro está no tipo de lei exigido.
Art. 192CF/88
"… será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram"
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do art. 170, VI, da CF/88, que inclui a defesa do meio ambiente como princípio da ordem econômica, com tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos, serviços e processos de elaboração e prestação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o planejamento estatal é determinante para os setores público e privado. O art. 174 da CF/88 estabelece que o planejamento é determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. A banca trocou a palavra "indicativo" por "determinante" para o setor privado, invertendo o sentido constitucional.
Art. 174CF/88
"… sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que jazidas constituem a mesma propriedade do solo. O art. 176 da CF/88 dispõe que jazidas, recursos minerais e potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, pertencendo à União. O erro é a afirmação de identidade de propriedade.
Art. 176CF/88
"As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo…"
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que ato administrativo federal disporá sobre o regime das concessionárias e permissionárias de serviços públicos. A Constituição (em seu art. 175, não transcrito no texto canônico mas de conhecimento geral) exige que tais matérias sejam tratadas por lei, e não por ato administrativo. A alternativa contraria o princípio da legalidade aplicável a essas concessões.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)