Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
ce214772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Conhecimentos Gerais para Todos os Cargos
Norma municipal que viole o pacto federativo por usurpar de competência do respectivo estado prevista na Constituição Federal de 1988 pode ser objeto de
Aação popular, para fins de declaração de inconstitucionalidade abstrata da norma.
Barguição de descumprimento de preceito fundamental, para fins de declaração de inconstitucionalidade abstrata da norma.
Cação direta de inconstitucionalidade, para fins de declaração de inconstitucionalidade abstrata da norma.
Dação direta de inconstitucionalidade, para fins de declaração de inconstitucionalidade concreta da norma.
Eação declaratória de constitucionalidade, para fins de declaração de inconstitucionalidade abstrata da norma.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — arguição de descumprimento de preceito fundamental, para fins de declaração de inconstitucionalidade abstrata da norma.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle de constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal
Gabarito: letra B. Lei municipal que viola o pacto federativo (preceito fundamental) não pode ser atacada por ADI no STF, pois a ADI é cabível apenas contra lei federal ou estadual (CF, art. 102, I, "a"). O instrumento adequado para o controle concentrado abstrato é a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), prevista no art. 102, § 1º, da CF e regulamentada pela Lei 9.882/1999, que tem caráter subsidiário e residual. A jurisprudência do STF é pacífica em não admitir ADI contra lei municipal perante a Corte, mas admite ADPF quando não houver outro meio eficaz.
A questão exige distinguir os objetos de cada ação de controle concentrado. Vejamos:
Instrumento
Objeto (no STF)
Natureza do controle
ADI
Lei federal ou estadual (art. 102, I, "a", CF)
Abstrato
ADC
Lei federal (art. 102, I, "a", CF)
Abstrato
ADPF
Qualquer ato do poder público, inclusive lei municipal, quando relevante o fundamento da controvérsia constitucional (Lei 9.882/1999)
Abstrato (subsidiário)
Ação popular
Atos lesivos ao patrimônio público, moralidade, etc. (CF, art. 5º, LXXIII)
Concreto (não controle abstrato)
Controle de constitucionalidade
1Concentrado (STF)
ADI
Lei municipal (art. 102, I, "a")
Lei federal ou estadual
ADC
Lei federal
Lei municipal
ADPF
Qualquer ato do poder público
Lei municipal (subsidiário)
2Difuso (qualquer juízo)
Ação popular
Controle abstrato
Controle concreto (ato lesivo)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ação popular visa anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (CF, art. 5º, LXXIII). Ela não é instrumento de controle abstrato de constitucionalidade, pois depende de efetiva lesão a bem público e tem eficácia inter partes (salvo quando a sentença produz efeitos erga omnes nos casos de improbidade, mas não para declarar inconstitucionalidade de lei em tese). Portanto, não serve para declaração abstrata de inconstitucionalidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ADPF é a única via concentrada no STF para questionar lei municipal diretamente em face da Constituição Federal. O art. 102, § 1º, da CF prevê que a ADPF será apreciada pelo STF na forma da lei. A Lei 9.882/1999, em seu art. 1º, estabelece que a ADPF tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público, e o parágrafo único exige que não haja outro meio eficaz de sanar a lesividade. A usurpação de competência estadual por lei municipal ofende o pacto federativo, preceito fundamental, e não há ADI cabível, pois a lei municipal não está no rol do art. 102, I, "a". Assim, a ADPF é o remédio correto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o STF, conforme o art. 102, I, "a", da CF, tem por objeto "lei ou ato normativo federal ou estadual". Lei municipal não se inclui. A jurisprudência do STF (ADI 209, rel. Min. Sydney Sanches) é firme: o controle concentrado de lei municipal em face da CF só pode ser exercido via ADPF, e não por ADI. Portanto, a alternativa erra ao afirmar o cabimento da ADI.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ADI é sempre instrumento de controle abstrato (eficácia erga omnes e efeito vinculante). Não existe "ADI concreta" — a ADI não se presta a casos concretos. Além disso, repete o erro de objeto (lei municipal não é cabível para ADI perante o STF).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) também está restrita a leis ou atos normativos federais (art. 102, I, "a", CF). Não cabe para lei municipal. Ademais, a ADC visa declarar a constitucionalidade, não a inconstitucionalidade (a banca troca o objeto). A alternativa afirma "para fins de declaração de inconstitucionalidade", o que é incompatível com a natureza da ADC.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o rol do art. 102, I, "a", da CF: ADI e ADC apenas para lei federal ou estadual. Lei municipal só pode ser atacada no STF por ADPF. Nos tribunais de justiça estaduais, a lei municipal pode ser objeto de representação de inconstitucionalidade em face da Constituição Estadual (art. 125, § 2º, CF), mas essa via não é federal.