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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce214774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Conhecimentos Gerais para Todos os Cargos
Com base no que dispõe a Constituição Federal de 1988 acerca da competência tributária dos entes federativos, assinale a opção correta.
  1. AO Distrito Federal exerce competência legislativa própria apenas para impostos federais, delegada pela União.
  2. BCompete à União arrecadar os impostos estaduais em território federal e, se este não for dividido em municípios, também os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
  3. CA União detém competência cumulativa para arrecadar exclusivamente tributos federais e municipais nos territórios federais.
  4. DO Distrito Federal pode instituir e arrecadar apenas os impostos estaduais, sendo-lhe vedado arrecadar tributos municipais.
  5. EEm territórios federais, a União arrecadará exclusivamente os tributos federais e estaduais.
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GabaritoB — Compete à União arrecadar os impostos estaduais em território federal e, se este não for dividido em municípios, também os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária da União em territórios federais e do Distrito Federal

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 147 da Constituição Federal de 1988, que disciplina a repartição de competências tributárias nos territórios federais e no Distrito Federal. Nela, a União arrecada os impostos estaduais em território federal e, se este não for dividido em municípios, também os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais (art. 147, CF/88).

Art. 147CF/88

Art. 147 — "Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais."

O Distrito Federal, por sua vez, possui competência para instituir tanto impostos estaduais (art. 155, CF/88) quanto municipais (art. 156, CF/88), em razão da impossibilidade de sua divisão em municípios (art. 32, § 1º, CF/88). A alternativa B está, portanto, integralmente correta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Distrito Federal exerce competência legislativa própria apenas para impostos federais, delegada pela União. Isso é falso: o DF não possui competência para impostos federais; sua competência é para impostos estaduais e municipais. A delegação de competência tributária (art. 7º do CTN) permite à União delegar a arrecadação de seus impostos a Estados, DF e Municípios, mas o DF não exerce competência legislativa própria para impostos federais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, a alternativa reproduz exatamente o art. 147 da CF/88: a União, nos territórios federais, arrecada os impostos estaduais e, se o território não for dividido em municípios, também os municipais; ao DF cabem os impostos municipais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a União detém competência cumulativa para arrecadar exclusivamente tributos federais e municipais nos territórios federais. O art. 147, porém, inclui também os impostos estaduais, e o termo "exclusivamente" é incorreto, pois a União arrecada também os estaduais. Além disso, a competência cumulativa da União em territórios não divididos em municípios abrange os impostos municipais, mas não exclui os estaduais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o DF pode instituir e arrecadar apenas os impostos estaduais, sendo-lhe vedado arrecadar tributos municipais. O contrário é verdade: o DF exerce competência cumulativa, podendo instituir tanto impostos estaduais (art. 155) quanto municipais (art. 156), conforme art. 147 e art. 32, § 1º, da CF/88. Portanto, não há vedação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que, em territórios federais, a União arrecadará exclusivamente os tributos federais e estaduais. O art. 147 determina que a União arrecada os impostos estaduais e, se o território não for dividido em municípios, também os municipais. Logo, a arrecadação não é exclusiva de federais e estaduais, pois inclui os municipais quando aplicável. Além disso, a referência a "tributos" (gênero) é imprecisa, pois o artigo trata especificamente de impostos.

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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

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