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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
ce214796
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Conhecimentos Gerais para Todos os Cargos
Sabe-se que, no ramo do direito das obrigações no direito civil, uma obrigação é uma relação jurídica entre duas partes na qual o devedor se obriga voluntariamente, perante o credor, a dar, fazer ou não fazer algo, recebendo por isso uma compensação. Segundo o artigo 257 do Código Civil, havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores. Considerando que certa obrigação divisível se estabeleça entre 7 devedores e 6 credores, cada um destes tendo direito a reclamar uma parte a cada um daqueles, assinale a opção que apresenta o número total de obrigações reconhecidas pelo direito à luz do art. 257 do Código Civil.
  1. A1
  2. B6
  3. C7
  4. D13
  5. E42
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 42

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigações Divisíveis – Pluralidade de Credores e Devedores

Gabarito: letra E (42). Nos termos do art. 257 do Código Civil, a obrigação divisível com pluralidade de sujeitos ativos e passivos presume-se fracionada em tantas obrigações quantas forem as combinações entre credores e devedores, ou seja, o produto do número de credores pelo número de devedores. No caso, 7 devedores × 6 credores = 42 obrigações distintas, cabendo a cada credor exigir de cada devedor sua cota-parte.

Art. 257CC

Art. 257 — "Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores."

A doutrina é pacífica: quando há pluralidade em ambos os polos, o número de obrigações é a multiplicação entre credores e devedores, pois cada par credor-devedor forma uma relação obrigacional autônoma. Assim, 7 × 6 = 42.

  1. 1Identificar credores e devedores
  2. 2Credores = 6
  3. 3Devedores = 7
  4. 4Multiplicar: 6 × 7
  5. 5Resultado: 42 obrigações
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que há apenas 1 obrigação. Desconsidera a pluralidade de sujeitos e a divisibilidade. O art. 257 determina a fragmentação em múltiplas obrigações.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta 6 obrigações (número de credores). Ignora que cada credor pode demandar de cada devedor, gerando múltiplas obrigações.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta 7 obrigações (número de devedores). Mesmo equívoco: desconsidera a combinação com os credores.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Soma 7+6=13, mas o critério correto é a multiplicação, não a soma.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

7 devedores × 6 credores = 42 obrigações, conforme interpretação do art. 257 CC. Cada credor tem direito a exigir sua cota de cada devedor.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato oferecendo os números de credores (6), devedores (7) e a soma (13). Lembre-se: na obrigação divisível com pluralidade em ambos os polos, o total de obrigações é o produto entre o número de credores e devedores.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, ao se deparar com uma obrigação divisível com vários credores e devedores, desconfie de alternativas com soma ou apenas um dos números. Multiplique!

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