Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Receita Pública
Código
ce214804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Conhecimentos Gerais para Todos os Cargos
Acerca da execução orçamentária e financeira e sua relação com a dívida ativa, assinale a opção correta.
AA dívida ativa compreende tanto créditos tributários quanto não tributários, sendo ambos passíveis de inscrição e cobrança pela fazenda pública.
BA dívida ativa da fazenda pública compreende exclusivamente os créditos tributários inscritos, pois somente estes têm natureza jurídica compatível com a inscrição pelo fisco.
CA dívida ativa limita-se aos créditos originários de impostos e de taxas, excluindo os decorrentes de contribuições e de penalidades administrativas.
DA dívida ativa da União, dos estados e dos municípios inclui os valores arrecadados por suas autarquias, desde que tributários.
EA dívida ativa não tributária integra o conceito de dívida ativa da fazenda pública, mas não pode ser inscrita, pois não decorre de obrigação tributária.
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GabaritoA — A dívida ativa compreende tanto créditos tributários quanto não tributários, sendo ambos passíveis de inscrição e cobrança pela fazenda pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conceito de Dívida Ativa da Fazenda Pública
Gabarito: letra A. A dívida ativa abrange todos os créditos da fazenda pública que, não pagos no vencimento, são inscritos para cobrança, sejam eles de natureza tributária ou não tributária (multas, aluguéis, indenizações, etc.). Esse conceito é extraído do art. 39 da Lei nº 4.320/1964, que define a dívida ativa sem restringi-la a tributos.
A banca testa o alcance do termo: muitos candidatos confundem e pensam que apenas créditos tributários podem ser inscritos, mas a lei é clara ao incluir também os não tributários.
A afirmação está correta. A dívida ativa compreende créditos de qualquer natureza, desde que sejam devidos à fazenda pública e tenham sido inscritos após o vencimento. A inscrição em dívida ativa é o procedimento administrativo que confere certeza e liquidez ao crédito, permitindo sua cobrança judicial (execução fiscal) ou extrajudicial (protesto, parcelamento). Não há limitação a créditos tributários.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a dívida ativa exclusivamente abrange créditos tributários. A legislação determina que créditos não tributários (como multas administrativas, aluguéis de imóveis públicos, indenizações, etc.) também podem ser inscritos em dívida ativa. A natureza jurídica não impede a inscrição; o que importa é a inadimplência do devedor perante o poder público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Restringe indevidamente a dívida ativa a impostos e taxas, excluindo contribuições (de melhoria, sociais, de intervenção no domínio econômico) e penalidades administrativas. Todas essas podem constituir créditos a serem inscritos em dívida ativa. A dívida ativa não se limita a nenhuma espécie tributária específica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a dívida ativa inclui valores arrecadados por autarquias desde que tributários. Isso é falso por dois motivos: (1) autarquias também podem ter créditos não tributários (ex.: multas contratuais); (2) a condição “desde que tributários” é desnecessária e restritiva. A dívida ativa pode abranger tanto créditos tributários quanto não tributários, independentemente de serem arrecadados por autarquia ou administração direta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contradiz a si mesma: reconhece que a dívida ativa não tributária integra o conceito, mas nega a possibilidade de inscrição. A inscrição é justamente o ato que formaliza a dívida ativa. Todo crédito, tributário ou não, que não for pago no vencimento pode ser inscrito. A não tributariedade não obsta a inscrição; ela apenas indica a origem do crédito.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o conceito de dívida ativa: é o conjunto de créditos da fazenda pública, de qualquer natureza, vencidos e não pagos, formalizados mediante inscrição. A pegadinha clássica é restringir a tributários. Lembre-se: multas, aluguéis, indenizações, contribuições, tudo pode integrar a dívida ativa.
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