Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa SEGES/ME nº 65 de 2021 - Procedimento de Pesquisa de Preços para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Instrução Normativa SEGES/ME nº 65 de 2021 - Procedimento de Pesquisa de Preços para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços
Código
ce214869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Tecnologia da Informação
Com base na Instrução Normativa SEGES/ME n.º 65/2021, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços no âmbito da administração pública federal, assinale a opção correta.
AÉ vedada a utilização de preços de contratações anteriores de objetos similares para a pesquisa de preços de novas contratações diretas.
BA pesquisa direta a ser realizada com os fornecedores no âmbito da pesquisa de preços deve ser feita mediante solicitação formal de cotação por meio de ofício ou email, acompanhada de justificativa para a escolha dos fornecedores.
CNa contratação direta, a escolha do fornecedor pode ser baseada na preferência do gestor responsável, desde que se trate de fornecedor já conhecido pela administração pública.
DNa pesquisa de preços, deverão ser obrigatoriamente observadas as condições comerciais praticadas, inclusive prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço.
EPara a contratação direta por dispensa de licitação, é obrigatório obter, na pesquisa de preços, orçamentos válidos de, no mínimo, cinco fornecedores.
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GabaritoB — A pesquisa direta a ser realizada com os fornecedores no âmbito da pesquisa de preços deve ser feita mediante solicitação formal de cotação por meio de ofício ou email, acompanhada de justificativa para a escolha dos fornecedores.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 – Pesquisa de Preços
Gabarito: letra B. A pesquisa direta com fornecedores deve ser feita por solicitação formal de cotação (ofício ou e-mail) acompanhada de justificativa da escolha, conforme disposto no Art. 23, §1º, IV da Lei 14.133/2021 – norma que fundamenta o procedimento da IN 65/2021.
A banca cobra o conhecimento do procedimento de pesquisa de preços para aquisições e contratações. A alternativa B reproduz fielmente o requisito de solicitação formal e justificativa.
Art. 23, §1Lei-14133
Art. 23, §1º – "No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não: ... IV – pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital."
Pesquisa de preços (IN 65/2021): Parâmetros (art. 23, §1º) (Painel de preços, Contratações similares (até 1 ano), Tabelas de referência, Pesquisa direta com fornecedores); Pesquisa direta (inciso IV) (Solicitação formal (ofício/e-mail), Justificativa da escolha, Mínimo 3 fornecedores, Validade: 6 meses); Vedações (Preferência pessoal do gestor, Dispensa de justificativa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado utilizar preços de contratações anteriores. Na verdade, o inciso II do mesmo §1º autoriza expressamente o uso de "contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços". Portanto, a vedação não existe; a utilização é permitida, o que torna a assertiva errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao inciso IV do Art. 23, §1º: solicitação formal de cotação (por ofício ou e-mail) e justificativa da escolha dos fornecedores. É o procedimento padrão para a pesquisa direta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A escolha do fornecedor na contratação direta não pode se basear em preferência pessoal, ainda que o fornecedor seja conhecido. A contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) exige processo formal, com justificativa de preço e escolha, respeitando os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A pesquisa de preços visa estimar o valor, considerando as condições comerciais como parâmetro, mas não é obrigatório que tais condições sejam "obrigatoriamente observadas" em sentido absoluto. O termo "obrigatoriamente observadas" é excessivo; a Administração deve considerar as condições para compatibilizar o preço, mas não há imposição de que todas as condições detalhadas sejam automaticamente adotadas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O número mínimo de fornecedores para pesquisa direta é 3 (três), conforme inciso IV do Art. 23, §1º. A alternativa menciona "no mínimo cinco", o que está incorreto. Esse é um distrator clássico: o candidato pode confundir com outros procedimentos que exigem 5 orçamentos, mas a regra para contratações diretas é de 3 fornecedores.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca do número mínimo de fornecedores. Enquanto a lei exige três orçamentos, a alternativa E apresenta cinco – número comum em outras fases ou modalidades, mas não na pesquisa direta para contratações diretas. Fique atento ao quantitativo exato que a norma estabelece.