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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
ce214881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Tributação
No que se refere à operacionalização do IBS e da CBS, assinale a opção correta, consoante o disposto na Lei Complementar n.º 214/2025.
  1. AO Comitê Gestor do IBS atuará de forma individualizada para implementar soluções para a administração do IBS e da CBS.
  2. BO sujeito passivo do IBS e da CBS poderá optar por emitir ou não documento fiscal eletrônico ao realizar operações com bens ou serviços.
  3. CNão é possível o compartilhamento de informações cadastrais entre as administrações tributárias federal, estaduais, distrital e municipais.
  4. DAs pessoas jurídicas poderão optar por aderir ou não ao domicílio tributário eletrônico para receber intimações dos atos do processo.
  5. EO Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal do Brasil poderão instituir programas de incentivo à cidadania para estimular a exigência de documentos fiscais por consumidores.
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GabaritoE — O Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal do Brasil poderão instituir programas de incentivo à cidadania para estimular a exigência de documentos fiscais por consumidores.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Operacionalização do IBS e da CBS – Lei Complementar 214/2025

Gabarito: letra E. O art. 61 da LC 214/2025 autoriza expressamente o Comitê Gestor do IBS e a RFB a instituírem programas de incentivo à cidadania fiscal para estimular a exigência de documentos fiscais pelos consumidores. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da mesma lei.

A banca testa o conhecimento literal da Lei Complementar 214/2025, especialmente os arts. 58 a 61. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Comitê Gestor do IBS atuará de forma individualizada. O art. 58 determina o contrário:

Art. 58LC-214-2025

Art. 58 – "O Comitê Gestor do IBS e a RFB atuarão de forma conjunta para implementar soluções integradas para a administração do IBS e da CBS, sem prejuízo das respectivas competências legais."

Portanto, a atuação é conjunta e integrada, não individualizada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o sujeito passivo poderá optar por emitir ou não documento fiscal eletrônico. O art. 60 impõe obrigatoriedade:

Art. 60LC-214-2025

Art. 60 – "O sujeito passivo do IBS e da CBS, ao realizar operações com bens ou com serviços, inclusive exportações, e importações, deverá emitir documento fiscal eletrônico."

É um dever, não uma faculdade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que não é possível o compartilhamento de informações cadastrais. O art. 59, §2º prevê o oposto:

Art. 59, §2LC-214-2025

Art. 59, §2º – "As informações cadastrais terão integração, sincronização, cooperação e compartilhamento obrigatório e tempestivo em ambiente nacional de dados entre as administrações tributárias federal, estaduais, distrital e municipais."

O compartilhamento é obrigatório, logo possível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que as pessoas jurídicas poderão optar por aderir ou não ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). O art. 59, §5º estabelece obrigatoriedade:

Art. 59, §5LC-214-2025

Art. 59, §5º – "O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) previsto no art. 332 desta Lei Complementar será unificado, no âmbito do IBS, e obrigatório para todas as entidades e demais pessoas jurídicas sujeitas à inscrição no CNPJ."

Não há opção de não aderir.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa reproduz fielmente o art. 61:

Art. 61LC-214-2025

Art. 61 – "O Comitê Gestor do IBS e a RFB poderão instituir programas de incentivo à cidadania fiscal por meio de estímulo à exigência, pelos consumidores, da emissão de documentos fiscais."

A alternativa usa "poderão" (faculdade) e "estimular a exigência de documentos fiscais por consumidores", exatamente como no caput do artigo. Portanto, correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de termos obrigatórios por facultativos nas alternativas A, B e D, e a inversão do sentido do compartilhamento na C. O candidato que decorar os verbos "deverá", "obrigatório" e "conjunta" resolve rapidamente. Atenção especial ao DTE: a lei diz "obrigatório", mas a alternativa afirma "poderão optar".

Conclusão: A única alternativa que coincide com o texto legal é a letra E.

Gabarito: letra E.

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