Não cumulatividade do IBS e CBS
Gabarito: Letra D. O IBS e a CBS (IVA dual) seguem as mesmas regras de não cumulatividade e creditamento, conforme a Lei Complementar 214/2025 (Reforma Tributária). As alternativas incorretas contrariam dispositivos específicos da LC, como a proibição de compensação entre IBS e CBS e a anulação de créditos nas isenções/imunidades.
Aspecto | IBS | CBS | Regra comum? |
|---|
Regime de não cumulatividade | Mesmas regras (arts. 47-56 LC) | Mesmas regras (arts. 47-56 LC) | ✅ Sim |
Creditamento | Idêntico | Idêntico | ✅ Sim |
Compensação entre tributos | ❌ Vedada | ❌ Vedada | ✅ Sim |
Efeito de isenção/imunidade | Anula créditos anteriores | Anula créditos anteriores | ✅ Sim |
Efeito de alíquota zero | Não exige estorno | Não exige estorno | ✅ Sim |
Crédito em bens de capital | Integral e imediato | Integral e imediato | ✅ Sim |
Crédito em uso/consumo pessoal | ❌ Vedado | ❌ Vedado | ✅ Sim |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A imunidade e a isenção acarretam a anulação dos créditos relativos às operações anteriores (art. 51 da LC). Já a alíquota zero/reduzida não exige estorno de créditos (art. 47, §10). Portanto, os efeitos são distintos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
É vedada a compensação de créditos de IBS com valores devidos de CBS e vice-versa, conforme art. 47, §13, I: "vedadas, em qualquer hipótese, a compensação de créditos de IBS com valores devidos de CBS e a compensação de créditos de CBS com valores devidos de IBS".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A regra geral permite crédito sobre todas as aquisições, exceto as de uso ou consumo pessoal (art. 47, caput). A alternativa afirma o contrário ("inclusive as consideradas de uso e consumo pessoal"), o que está errado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambos os tributos (IBS e CBS) são regidos pelo mesmo regime de não cumulatividade, com as mesmas regras de creditamento, conforme arts. 47 a 56 e 108 da LC. Não há distinção entre eles nesse aspecto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 108 assegura o crédito integral e imediato de IBS e CBS na aquisição de bens de capital, desde que observados os arts. 47 a 56. A alternativa nega essa possibilidade.
Gabarito: Letra D.