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Questão de Direito Tributário — Outros Impostos — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioOutros Impostos
Código
ce214882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Tributação
No que diz respeito à não cumulatividade do IBS e da contribuição social sobre bens e serviços (CBS), assinale a opção correta.
  1. AA imunidade e a isenção acarretam os mesmos efeitos que a alíquota zero sobre os créditos do IBS e da CBS nas operações anteriores.
  2. BÉ possível a compensação de créditos de IBS com valores devidos de CBS.
  3. CÉ possível a compensação do tributo devido com o montante cobrado nas operações anteriores de aquisição de bens, direitos e serviços, inclusive as consideradas de uso e consumo pessoal especificadas em lei complementar.
  4. DO IBS e a CBS devem observar as mesmas regras de não cumulatividade e creditamento.
  5. ENão se admite o crédito integral e imediato do tributo pago sobre as aquisições de bens de capital.
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GabaritoD — O IBS e a CBS devem observar as mesmas regras de não cumulatividade e creditamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Não cumulatividade do IBS e CBS

Gabarito: Letra D. O IBS e a CBS (IVA dual) seguem as mesmas regras de não cumulatividade e creditamento, conforme a Lei Complementar 214/2025 (Reforma Tributária). As alternativas incorretas contrariam dispositivos específicos da LC, como a proibição de compensação entre IBS e CBS e a anulação de créditos nas isenções/imunidades.

Aspecto

IBS

CBS

Regra comum?

Regime de não cumulatividade

Mesmas regras (arts. 47-56 LC)

Mesmas regras (arts. 47-56 LC)

✅ Sim

Creditamento

Idêntico

Idêntico

✅ Sim

Compensação entre tributos

❌ Vedada

❌ Vedada

✅ Sim

Efeito de isenção/imunidade

Anula créditos anteriores

Anula créditos anteriores

✅ Sim

Efeito de alíquota zero

Não exige estorno

Não exige estorno

✅ Sim

Crédito em bens de capital

Integral e imediato

Integral e imediato

✅ Sim

Crédito em uso/consumo pessoal

❌ Vedado

❌ Vedado

✅ Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta

A imunidade e a isenção acarretam a anulação dos créditos relativos às operações anteriores (art. 51 da LC). Já a alíquota zero/reduzida não exige estorno de créditos (art. 47, §10). Portanto, os efeitos são distintos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

É vedada a compensação de créditos de IBS com valores devidos de CBS e vice-versa, conforme art. 47, §13, I: "vedadas, em qualquer hipótese, a compensação de créditos de IBS com valores devidos de CBS e a compensação de créditos de CBS com valores devidos de IBS".

Alternativa C — ❌ Incorreta

A regra geral permite crédito sobre todas as aquisições, exceto as de uso ou consumo pessoal (art. 47, caput). A alternativa afirma o contrário ("inclusive as consideradas de uso e consumo pessoal"), o que está errado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ambos os tributos (IBS e CBS) são regidos pelo mesmo regime de não cumulatividade, com as mesmas regras de creditamento, conforme arts. 47 a 56 e 108 da LC. Não há distinção entre eles nesse aspecto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 108 assegura o crédito integral e imediato de IBS e CBS na aquisição de bens de capital, desde que observados os arts. 47 a 56. A alternativa nega essa possibilidade.

Gabarito: Letra D.

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