Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
ce214886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Tributação
Julgue os itens a seguir, em relação aos princípios que devem ser observados pelo Sistema Tributário Nacional, conforme previsão expressa no art. 145, § 3.º, da CF.I simplicidadeII transparênciaIII cooperaçãoIV defesa do meio ambienteV não cumulatividadeEstão certos apenas os itens
AI, II, III e IV.
BI, II, III e V.
CI, II, IV e V.
DI, III, IV e V.
EII, III, IV e V.
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GabaritoA — I, II, III e IV.
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Princípios do Sistema Tributário Nacional (art. 145, § 3º, CF)
Gabarito: letra A. Os itens I, II, III e IV estão corretos porque reproduzem os princípios expressos no art. 145, § 3º da Constituição Federal. O item V (não cumulatividade) não consta desse rol, embora seja um princípio constitucional tributário previsto em outros dispositivos (art. 153, § 3º, I para IPI; art. 155, § 2º, I para ICMS; e art. 156-A, § 1º, I para IBS/CBS, conforme EC 132/2023). A banca cobra a literalidade do § 3º do art. 145.
A questão exige conhecimento do texto expresso do art. 145, § 3º, incluído pela Reforma Tributária (EC 132/2023):
Constituição Federal, art. 145, § 3º:
"O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente."
Perceba que o rol é taxativo e contém cinco princípios: simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente. A banca listou quatro deles nos itens I a IV e inseriu a não cumulatividade como distrator no item V.
A simplicidade está expressamente prevista no art. 145, § 3º da CF.
Item II — ✅ Correto
A transparência também é princípio expresso no dispositivo.
Item III — ✅ Correto
A cooperação integra o rol do § 3º.
Item IV — ✅ Correto
A defesa do meio ambiente consta do dispositivo.
Item V — ❌ Incorreto
A não cumulatividade não está no art. 145, § 3º. Ela é princípio aplicável ao IPI (art. 153, § 3º, I), ICMS (art. 155, § 2º, I) e, com a reforma, ao IBS e CBS (art. 156-A, § 1º, I), mas não compõe o rol geral do Sistema Tributário Nacional.
Agora, análise das alternativas:
Alternativa A — ✅ Correta (I, II, III, IV) ⟵ GABARITO
Contém exatamente os princípios do art. 145, § 3º, sem incluir a não cumulatividade. É a única alternativa que exclui o item V.
Alternativa B — ❌ Incorreta (I, II, III, V)
Inclui o item V (não cumulatividade), que não pertence ao rol. Além disso, exclui o item IV (defesa do meio ambiente) – também incorreto, mas o erro principal é incluir a não cumulatividade.
Alternativa C — ❌ Incorreta (I, II, IV, V)
Inclui o item V e exclui o item III (cooperação). Erro duplo: princípio a mais e princípio a menos.
Alternativa D — ❌ Incorreta (I, III, IV, V)
Inclui o item V e exclui o item II (transparência).
Alternativa E — ❌ Incorreta (II, III, IV, V)
Inclui o item V e exclui o item I (simplicidade).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os princípios gerais do Sistema Tributário Nacional (art. 145, § 3º) e princípios específicos de impostos. A não cumulatividade é um princípio muito conhecido, mas não integra esse rol. Memorize a lista exata: simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente. Fique atento: a justiça tributária também está no rol, embora não tenha sido listada nos itens (ela está implícita no texto legal).