Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
ce214887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Tributação
Conforme dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF), o imposto seletivo
Apoderá incidir sobre operações com energia elétrica.
Bnão poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos.
Cserá não cumulativo, compensando-se o imposto devido pelo contribuinte com o montante cobrado nas etapas anteriores.
Dincidirá sobre exportações.
Eterá alíquotas que serão fixadas por lei ordinária.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — terá alíquotas que serão fixadas por lei ordinária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Imposto Seletivo (Art. 153, VIII, da CF)
Gabarito: letra E. O imposto seletivo (sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente) tem suas alíquotas fixadas por lei ordinária, conforme expressamente previsto no art. 153, §6º, VI, da Constituição Federal. As demais alternativas contrariam o texto constitucional.
A questão cobra o conhecimento das regras específicas do novo imposto seletivo introduzido pela Reforma Tributária (EC 132/2023). O texto legal é claro em diversos pontos, e a banca explora as diferenças em relação a outros impostos, como o IPI.
Art. 153, §6CF/88
Art. 153, §6º — O imposto previsto no inciso VIII do caput deste artigo:
I — não incidirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações;
II — incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço;
III — não integrará sua própria base de cálculo;
IV — integrará a base de cálculo dos tributos previstos nos arts. 155, II, 156, III, 156-A e 195, V;
V — poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos;
VI — terá suas alíquotas fixadas em lei ordinária, podendo ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem;
VII — na extração, o imposto será cobrado independentemente da destinação, caso em que a alíquota máxima corresponderá a 1% (um por cento) do valor de mercado do produto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o imposto seletivo "poderá incidir sobre operações com energia elétrica". O art. 153, §6º, I determina que não incidirá sobre operações com energia elétrica e telecomunicações. Logo, a assertiva está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o imposto "não poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos". O inciso V do §6º permite expressamente que poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos. A banca inverteu a permissão em proibição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que será não cumulativo, compensando-se o imposto devido com o montante cobrado nas etapas anteriores. O imposto seletivo é de incidência única (uma só vez sobre o bem ou serviço), conforme inciso II, e não adota a não cumulatividade. Essa característica é típica do IPI (art. 153, §3º, II), mas não do imposto seletivo. A banca tenta confundir os dois impostos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o imposto "incidirá sobre exportações". O inciso I é explícito: não incidirá sobre as exportações. A alternativa contraria frontalmente o dispositivo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 153, §6º, VI: o imposto seletivo terá suas alíquotas fixadas por lei ordinária. Está, portanto, correta.
NÃO CAIA NESSA!
A principal armadilha é confundir o imposto seletivo (art. 153, VIII) com o IPI. O IPI é seletivo (essencialidade) e não cumulativo; o imposto seletivo é monofásico (incidência única) e não é não cumulativo. Fique atento a essa troca nas alternativas.