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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
ce214887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Tributação
Conforme dispõe a Constituição Federal de 1988 (CF), o imposto seletivo
  1. Apoderá incidir sobre operações com energia elétrica.
  2. Bnão poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos.
  3. Cserá não cumulativo, compensando-se o imposto devido pelo contribuinte com o montante cobrado nas etapas anteriores.
  4. Dincidirá sobre exportações.
  5. Eterá alíquotas que serão fixadas por lei ordinária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — terá alíquotas que serão fixadas por lei ordinária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imposto Seletivo (Art. 153, VIII, da CF)

Gabarito: letra E. O imposto seletivo (sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente) tem suas alíquotas fixadas por lei ordinária, conforme expressamente previsto no art. 153, §6º, VI, da Constituição Federal. As demais alternativas contrariam o texto constitucional.

A questão cobra o conhecimento das regras específicas do novo imposto seletivo introduzido pela Reforma Tributária (EC 132/2023). O texto legal é claro em diversos pontos, e a banca explora as diferenças em relação a outros impostos, como o IPI.

Art. 153, §6CF/88

Art. 153, §6º — O imposto previsto no inciso VIII do caput deste artigo:

I — não incidirá sobre as exportações nem sobre as operações com energia elétrica e com telecomunicações;

II — incidirá uma única vez sobre o bem ou serviço;

III — não integrará sua própria base de cálculo;

IV — integrará a base de cálculo dos tributos previstos nos arts. 155, II, 156, III, 156-A e 195, V;

V — poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos;

VI — terá suas alíquotas fixadas em lei ordinária, podendo ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem;

VII — na extração, o imposto será cobrado independentemente da destinação, caso em que a alíquota máxima corresponderá a 1% (um por cento) do valor de mercado do produto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o imposto seletivo "poderá incidir sobre operações com energia elétrica". O art. 153, §6º, I determina que não incidirá sobre operações com energia elétrica e telecomunicações. Logo, a assertiva está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o imposto "não poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos". O inciso V do §6º permite expressamente que poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos. A banca inverteu a permissão em proibição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que será não cumulativo, compensando-se o imposto devido com o montante cobrado nas etapas anteriores. O imposto seletivo é de incidência única (uma só vez sobre o bem ou serviço), conforme inciso II, e não adota a não cumulatividade. Essa característica é típica do IPI (art. 153, §3º, II), mas não do imposto seletivo. A banca tenta confundir os dois impostos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o imposto "incidirá sobre exportações". O inciso I é explícito: não incidirá sobre as exportações. A alternativa contraria frontalmente o dispositivo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 153, §6º, VI: o imposto seletivo terá suas alíquotas fixadas por lei ordinária. Está, portanto, correta.

NÃO CAIA NESSA!

A principal armadilha é confundir o imposto seletivo (art. 153, VIII) com o IPI. O IPI é seletivo (essencialidade) e não cumulativo; o imposto seletivo é monofásico (incidência única) e não é não cumulativo. Fique atento a essa troca nas alternativas.

Gabarito: letra E.

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