De acordo com as disposições introduzidas pela EC n.º 132/2023, a contribuição de iluminação pública (CIP) podeI ser utilizada para custear somente o serviço de iluminação pública.II ser utilizada para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública.III custear sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoD — Apenas os itens II e III estão certos.
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COSIP (CIP) – EC 132/2023
Gabarito: letra D (itens II e III estão corretos). A Emenda Constitucional n.º 132/2023 alterou o art. 149-A da Constituição Federal, ampliando o escopo da contribuição de iluminação pública (COSIP) para abranger também sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos. O item I, ao afirmar que a COSIP pode ser utilizada "somente" para custear o serviço de iluminação pública, está incorreto, pois a contribuição também pode custear outros serviços. Os itens II e III, por sua vez, estão de acordo com a redação vigente do dispositivo.
"Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III."
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que a COSIP pode ser utilizada "somente" para custear o serviço de iluminação pública. A EC 132/2023, no entanto, expressamente incluiu o custeio de sistemas de monitoramento, de modo que o termo "somente" torna a assertiva falsa. A finalidade não é restrita.
Item II — ✅ Correto
O texto constitucional autoriza expressamente o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública. Portanto, o item está em conformidade com o art. 149-A.
Item III — ✅ Correto
A EC 132/2023 acrescentou a possibilidade de a COSIP custear sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos. O item III reproduz essa permissão, estando correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utilizou a palavra "somente" no item I para testar se o candidato conhece a ampliação do escopo da COSIP pela EC 132/2023. Muitos podem pensar que a contribuição ainda se limita à iluminação pública, mas a reforma tributária incluiu os sistemas de monitoramento. Fique atento às atualizações legislativas.
Conclusão: corretos os itens II e III. Portanto, a alternativa correta é a letra D.
PEGA ESSA DICA!
COSIP: L.O.
A Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (COSIP) é instituída por Lei Ordinária (L.O.).