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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce214891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Tributação
Em relação ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), julgue os itens seguintes, com fundamento no Decreto n.º 30.479/2017.I O cálculo da receita bruta das empresas, para fins de aferição do dever de recolhimento do encargo devido ao FEEF, não deve levar em consideração o resultado nas operações em conta alheia, as vendas canceladas nem os descontos incondicionais concedidos.II O benefício auferido quando do pagamento do ICMS diferido nas importações do exterior de bens de capital novos não está sujeito à aplicação do encargo percentual a ser recolhido para o FEEF.III O pagamento do encargo percentual a ser recolhido ao FEEF deverá ser efetuado por meio de documento de arrecadação estadual (DAE).Assinale a opção correta
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas os itens II e III estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) – Decreto n.º 30.479/2017

Gabarito: D (apenas os itens II e III estão certos). Conforme o Decreto n.º 30.479/2017, os itens II e III estão corretos, enquanto o item I está incorreto. A banca testa o conhecimento das regras específicas desse decreto estadual, que disciplina o encargo adicional ao ICMS destinado ao FEEF.

Análise dos Itens

Item I – ❌ Incorreto

O item afirma que, para o cálculo da receita bruta visando ao recolhimento do encargo devido ao FEEF, não devem ser considerados o resultado em operações em conta alheia, as vendas canceladas nem os descontos incondicionais concedidos. Segundo o Decreto n.º 30.479/2017, tais exclusões não são aplicáveis: a base de cálculo do FEEF é mais ampla e inclui essas parcelas. O candidato poderia ser induzido a erro por analogia com a definição de receita bruta para outros tributos (como ICMS ou IRPJ), mas o decreto do FEEF estabelece regra diversa.

Item II – ✅ Correto

O benefício obtido com o pagamento do ICMS diferido nas importações de bens de capital novos não está sujeito ao encargo do FEEF. O decreto expressamente exclui essa situação da incidência do adicional, reconhecendo o incentivo à aquisição de ativos fixos.

Item III – ✅ Correto

O pagamento do encargo percentual ao FEEF deve ser efetuado por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), conforme determina o decreto. É o instrumento padrão para recolhimento de tributos estaduais no âmbito do estado (provavelmente o estado de origem do decreto, não especificado no enunciado).

NÃO CAIA NESSA!

No item I, a banca explora a confusão com a definição padrão de receita bruta (que exclui vendas canceladas e descontos incondicionais). O decreto do FEEF, contudo, não adota essa exclusão, tornando o item errado. Fique atento às peculiaridades de cada lei.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e III, o que corresponde à alternativa D.

Gabarito: letra D.

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