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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce214893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Tributação
Assinale a opção correta em relação ao ICMS, com base no disposto na Lei estadual n.º 3.796/1996.
  1. AValores correspondentes a seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos não integram a base de cálculo do ICMS.
  2. BAplicar-se-á a alíquota prevista para as operações internas na entrada, no território do estado de Sergipe, de energia elétrica e petróleo adquirido em outro estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.
  3. CA cobrança do ICMS devido na importação de mercadoria ou utilização de serviço iniciado ou prestado no exterior orienta-se pela alíquota interestadual.
  4. DDetermina-se a incidência ou não do ICMS com base no título pelo qual a mercadoria ou o bem estava na posse do respectivo titular.
  5. EAo contrário das situações em que há retorno da mercadoria ao estabelecimento remetente, as operações com mercadorias destinadas a armazém-geral ou depósito fechado, ainda que situadas dentro do estado de Sergipe, estão sujeitas à incidência do ICMS.
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GabaritoB — Aplicar-se-á a alíquota prevista para as operações internas na entrada, no território do estado de Sergipe, de energia elétrica e petróleo adquirido em outro estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Incidência e Base de Cálculo (Lei Complementar 87/1996)

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 12, XII e art. 11, I, "g" da LC 87/1996, na entrada de energia elétrica e petróleo oriundos de outro estado quando não destinados à comercialização ou industrialização, o ICMS é devido ao estado de destino (Sergipe) e aplica-se a alíquota interna desse estado. A banca exigiu o conhecimento dessa regra específica de local de operação e alíquota para esses produtos.

A Lei estadual n.º 3.796/1996 de Sergipe reproduz o conteúdo da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), que é a fonte normativa de referência para a análise.


Critério

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Base legal

Art. 13, §1º, II, LC 87/1996

Art. 12, XII c/c art. 11, I, "g", LC 87/1996

Art. 155, §2º, IX, "a", CF

Art. 155, §2º, XII, "c", CF

Art. 12, I, LC 87/1996

Incidência do ICMS

Seguros, juros e descontos condicionais integram a BC

Entrada de energia/petróleo de outro estado (não industrialização/comercialização) → alíquota interna do destino

Importação → alíquota interna do estado importador

Incidência determinada pela operação real, não pelo título

Armazém-geral/depósito fechado → não há incidência (mera circulação física)

Julgamento

❌ Incorreta (afirma o oposto)

✅ Correta

❌ Incorreta (alíquota interestadual é errada)

❌ Incorreta (título não define)

❌ Incorreta (afirma incidência onde não há)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que seguros, juros e descontos concedidos não integram a base de cálculo do ICMS. Isso contraria o art. 13, §1º, II da LC 87/1996:

Lei Complementar 87/1996:

Art. 13, §1º — Integra a base de cálculo do imposto, inclusive nas hipóteses dos incisos V, IX e X do caput deste artigo: (...) II — o valor correspondente a seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição.

Logo, tais valores integram a base de cálculo — o erro está em dizer o contrário.


Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve precisamente a hipótese do art. 12, XII da LC 87/1996 (fato gerador) combinado com a regra de local e alíquota:

LC 87/1996, Art. 12, XII: Considera-se ocorrido o fato gerador no momento da entrada no território do Estado de lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.

Art. 11, I, "g": O local da operação é o do Estado onde estiver localizado o adquirente, inclusive consumidor final, nas operações interestaduais com energia elétrica e petróleo, lubrificantes e combustíveis dele derivados, quando não destinados à industrialização ou à comercialização.

Nessas operações, o ICMS é integralmente devido ao estado de destino, e a alíquota aplicável é a interna desse estado (alíquota prevista para operações internas). Portanto, a afirmativa está correta.


Alternativa C — ❌ Incorreta

O ICMS na importação de mercadorias ou serviços do exterior é devido ao estado onde ocorrer a entrada física (art. 11, I, "d") e a alíquota aplicada é a interna do estado de destino, e não a interestadual. A alíquota interestadual é usada apenas em operações entre estados, não nas importações. A banca troca o regime.


Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 2º, §2º da LC 87/1996 dispõe:

LC 87/1996, Art. 2º, §2º: A caracterização do fato gerador independe da natureza jurídica da operação que o constitua.

Assim, a incidência do ICMS não se determina pelo título de posse, mas pela operação real (circulação de mercadoria, prestação de serviço etc.). A alternativa está em desacordo com a lei.


Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 11, §5º da LC 87/1996:

LC 87/1996, Art. 11, §5º: Quando a mercadoria for remetida para armazém geral ou para depósito fechado do próprio contribuinte, no mesmo Estado, a posterior saída considerar-se-á ocorrida no estabelecimento do depositante, salvo se para retornar ao estabelecimento remetente.

Isso significa que a remessa para armazém geral ou depósito fechado não constitui fato gerador do ICMS (não há incidência na saída para esses locais). A alternativa afirma o contrário, incorrendo em erro.


Resumo: A única alternativa que espelha corretamente a legislação do ICMS é a B.

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