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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
ce214894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Tributação
À luz do disposto na Lei Estadual n.º 7.724/2013, assinale a opção correta no que diz respeito ao ITCMD.
  1. AO referido imposto incide sobre a extinção de direito real que resulte na consolidação da propriedade em favor do titular originário.
  2. BO imposto em questão não incide sobre a doação de bens e direitos com reserva de usufruto em nome do doador.
  3. CA renúncia de herança ou legado, ainda que pura e simples, constitui hipótese de incidência do ITCMD.
  4. DO ITCMD incide sobre créditos oriundos de seguro de vida.
  5. EA instituição de direitos reais de garantia não é alcançada pela incidência do ITCMD.
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GabaritoE — A instituição de direitos reais de garantia não é alcançada pela incidência do ITCMD.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITCMD – Hipóteses de Incidência e Não Incidência

Gabarito: Letra E. A instituição de direitos reais de garantia (como hipoteca, penhor, anticrese) não configura transmissão de propriedade ou doação, logo não se enquadra no fato gerador do ITCMD, que é a transmissão de bens ou direitos por sucessão causa mortis ou por doação (art. 148 da Lei Complementar 214, reproduzido pela Lei Estadual n.º 7.724/2013). As demais alternativas contrariam hipóteses expressas de não incidência previstas no art. 150 da mesma lei.

A banca testa o conhecimento literal das hipóteses de não incidência do ITCMD. A seguir, analisa-se cada alternativa com base nos dispositivos legais aplicáveis.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ITCMD incide sobre a extinção de direito real que resulte na consolidação da propriedade em favor do titular originário. No entanto, o art. 150, II, expressamente exclui essa hipótese:

Lei Complementar 214 (reproduzida pela Lei Estadual n.º 7.724/2013):

Art. 150 — O ITCMD não incide

II — na extinção de usufruto ou de qualquer outro direito real que resulte na consolidação da propriedade plena sob titularidade do instituidor do direito

Portanto, a extinção do direito real é caso de não incidência, e não de incidência. A alternativa está errada.


Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o ITCMD não incide sobre a doação de bens com reserva de usufruto. A doação, mesmo com reserva de usufruto, é uma transmissão de propriedade (nua propriedade) e constitui fato gerador do ITCMD, conforme art. 148, II:

Art. 148 — O ITCMD incide sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos para os quais se possa atribuir valor econômico, havidos por II — doação

A reserva de usufruto não retira a natureza de doação. Não há no art. 150 nenhuma exceção para doação com reserva de usufruto; a única hipótese de não incidência relacionada a usufruto é a extinção deste (art. 150, II). Logo, a doação com reserva é tributada, e a alternativa está incorreta.


Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a renúncia de herança ou legado, ainda que pura e simples, constitui hipótese de incidência. O art. 150, I, dispõe exatamente o contrário:

Art. 150 — O ITCMD não incide I — sobre a renúncia à herança ou ao legado, desde que a) seja feita sem ressalva ou condição, em benefício do monte; e b) não tenha o renunciante praticado qualquer ato que demonstre aceitação da herança ou do legado

A renúncia pura e simples (sem ressalva, em benefício do monte) é hipótese de não incidência, e não incidência. A alternativa está errada.


Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o ITCMD incide sobre créditos oriundos de seguro de vida. O art. 150, III, inclui expressamente o seguro de vida como hipótese de não incidência:

Art. 150 — O ITCMD não incide III — sobre benefício devido em razão de contrato de previdência privada complementar, aberta ou fechada, de seguro, de pecúlio ou de similares negócios jurídicos onerosos com elementos de aleatoriedade, ainda que o beneficiário seja um terceiro

O capital de seguro de vida não é transmitido por doação ou sucessão, mas sim por contrato aleatório, e está fora do campo de incidência do ITCMD. Portanto, a alternativa está errada.


Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a instituição de direitos reais de garantia não é alcançada pela incidência do ITCMD. Com efeito, a criação de garantias reais (hipoteca, penhor, anticrese) não implica transmissão de propriedade ou doação; é mera constituição de garantia sobre bem alheio. O fato gerador do ITCMD é a transmissão de bens ou direitos por sucessão causa mortis ou por doação (art. 148). A instituição de garantia real não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, e não há previsão legal de incidência. Assim, a alternativa está correta.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca sistemática entre incidência e não incidência. Em todas as alternativas incorretas (A, B, C, D), a afirmação contraria hipóteses de não incidência previstas no art. 150. O candidato deve decorar o rol de exclusões para não inverter a lógica. Na dúvida, lembre-se: o ITCMD incide sobre transmissão gratuita (doação e herança), mas não incide sobre renúncia, extinção de usufruto, seguro de vida, previdência privada, etc.

PEGA ESSA DICA!

Monte uma tabela mental com os incisos do art. 150 (não incidência) e compare com o art. 148 (incidência). Os casos mais cobrados são renúncia (I), extinção de usufruto (II) e seguro de vida (III).

Gabarito: Letra E.

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