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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce214895
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Tributação
Assinale a opção correta a respeito da lavratura de auto de infração no contexto do PAF, com base na Lei estadual n.º 7.651/2013 e no Decreto estadual n.º 29.803/2014.
  1. AA multa fiscal pode ser exigida sem a lavratura do auto de infração.
  2. BA propositura de ação judicial pelo contribuinte não impede a lavratura do auto de infração relativo ao evento questionado judicialmente.
  3. CA assinatura do auto de infração pelo autuado ou por seu representante legalmente constituído implica confissão irretratável da dívida.
  4. DA lavratura do auto de infração, como regra, dispensa o termo de fiscalização, bastando o demonstrativo do auto de infração.
  5. EO auto de infração no modelo simplificado não pode ser emitido nas hipóteses de falta de pagamento do documento de arrecadação relativo ao ICMS antecipado e à complementação de alíquota.
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GabaritoB — A propositura de ação judicial pelo contribuinte não impede a lavratura do auto de infração relativo ao evento questionado judicialmente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auto de Infração no Processo Administrativo Fiscal (PAF)

Gabarito: letra B. A propositura de ação judicial pelo contribuinte não obsta a lavratura do auto de infração, pois a Administração Tributária mantém seu poder-dever de constituir o crédito tributário independentemente de discussão judicial. Esse princípio é pacífico no direito tributário brasileiro e está alinhado com a autonomia das instâncias administrativa e judicial.

SE LIGUE NESSA!

A questão se baseia em legislação estadual específica (Lei n.º 7.651/2013 e Decreto n.º 29.803/2014) não reproduzida no contexto fornecido. A análise a seguir fundamenta-se no gabarito oficial (B) e nos princípios gerais do processo administrativo fiscal.

Alternativa

Afirmação sobre o Auto de Infração

Correta?

Fundamento

A

A multa fiscal pode ser exigida sem a lavratura do auto de infração.

A multa depende de prévia lavratura do auto de infração para sua exigibilidade, sob pena de violação ao devido processo legal (art. 142 do CTN).

B

A propositura de ação judicial pelo contribuinte não impede a lavratura do auto de infração relativo ao evento questionado judicialmente.

As instâncias administrativa e judicial são independentes; a ação judicial não paralisa automaticamente o poder-dever de constituir o crédito tributário.

C

A assinatura do auto de infração pelo autuado ou por seu representante legalmente constituído implica confissão irretratável da dívida.

A assinatura significa apenas ciência da autuação; a confissão exige ato voluntário e expresso (ex.: pedido de parcelamento).

D

A lavratura do auto de infração, como regra, dispensa o termo de fiscalização, bastando o demonstrativo do auto de infração.

Auto de infração e termo de fiscalização são documentos distintos; o termo registra o início e o desenvolvimento da ação fiscal, não sendo dispensado pela regra.

E

O auto de infração no modelo simplificado não pode ser emitido nas hipóteses de falta de pagamento do documento de arrecadação relativo ao ICMS antecipado e à complementação de alíquota.

A afirmação é incorreta com base no gabarito oficial; o modelo simplificado pode ser emitido nessas hipóteses, salvo disposição legal em contrário.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A multa fiscal, como penalidade decorrente de infração, depende de prévia lavratura de auto de infração para sua exigibilidade. O auto de infração é o instrumento formal de constituição do crédito tributário relativo à multa. Exigir a multa sem esse ato violaria o devido processo legal (art. 142 do CTN – lançamento).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A instância judicial e a administrativa são independentes. O ajuizamento de ação pelo contribuinte não retira da Fazenda Pública a competência para lavrar auto de infração e constituir o crédito tributário. Em analogia, o art. 969 do CPC prevê que a propositura de ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, salvo tutela provisória – reforçando a lógica de que o questionamento judicial não paralisa automaticamente o ato administrativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A assinatura do auto de infração pelo autuado ou seu representante não importa em confissão irretratável. Ela significa apenas ciência da autuação. A confissão exige ato voluntário e expresso, geralmente em pedido de parcelamento ou transação, conforme previsto nas leis de cada ente federativo. Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O auto de infração e o termo de fiscalização são documentos distintos. O termo de fiscalização registra o início e o desenvolvimento da ação fiscal; o auto de infração formaliza a infração e a penalidade. A regra não dispensa o termo; pelo contrário, ambos coexistem no procedimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A legislação estadual geralmente permite a utilização de auto de infração simplificado em diversas hipóteses, inclusive para falta de pagamento de ICMS antecipado e complementação de alíquota, salvo disposição expressa em contrário. Como o decreto mencionado não foi transcrito, a afirmação é genérica e, pelo gabarito, incorreta.

Conclusão: A única alternativa correta é a B.

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