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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce214897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Tributação
Acerca do processo judicial tributário, julgue os itens a seguir, observando a jurisprudência dos tribunais superiores.I Segundo entendimento do STF, não se admite a restituição administrativa de indébito reconhecido na via judicial por meio de mandado de segurança, sob pena de inobservância do regime constitucional de precatórios.II Caso um pronunciamento do STF em controle concentrado declare a constitucionalidade de determinado tributo, a fazenda pública deverá ajuizar ação rescisória para fazer cessar os efeitos de decisões transitadas em julgado que tenham dispensado o recolhimento daquele tributo em favor de determinados contribuintes.III A exceção de pré-executividade não pode ser apresentada após a propositura e o julgamento de improcedência dos embargos à execução fiscal, porquanto caracterizada a preclusão consumativa, ainda que se trate de matérias cognoscíveis de ofício.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item II está certo.
  2. BApenas o item III está certo.
  3. CApenas os itens I e II estão certos.
  4. DApenas os itens I e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas os itens I e III estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Judicial Tributário — Jurisprudência dos Tribunais Superiores

Gabarito: D (apenas os itens I e III estão certos). O STF, no Tema 1262 de repercussão geral, firmou que é inadmissível a restituição administrativa de indébito reconhecido judicialmente, devendo-se observar o regime de precatórios (art. 100 da CF). Por outro lado, a declaração de constitucionalidade em controle concentrado não impõe à Fazenda o dever de ajuizar ação rescisória, pois as decisões transitadas em julgado permanecem hígidas. Por fim, após o julgamento de improcedência dos embargos à execução fiscal, a exceção de pré-executividade não pode mais ser apresentada, ocorrendo preclusão consumativa, mesmo para matérias de ordem pública, conforme jurisprudência consolidada do STJ.

Item

Conteúdo

Jurisprudência

Correto?

I

Restituição administrativa de indébito reconhecido em mandado de segurança

STF Tema 1262: inadmissível, deve-se observar regime de precatórios (art. 100 CF)

II

Declaração de constitucionalidade em controle concentrado impõe à Fazenda o dever de ajuizar ação rescisória

STF RE 611.503 (Tema 286) e STJ REsp 1.352.752: não há obrigação; coisa julgada não é automaticamente atingida

III

Exceção de pré-executividade após julgamento de improcedência dos embargos à execução fiscal

STJ: preclusão consumativa, mesmo para matérias de ordem pública

Item I — ✅ Correto

O STF, em sede de repercussão geral (Tema 1262), estabeleceu a seguinte tese:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 1262

STF, Tema 1262:

"Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal."

Assim, o item está correto, pois reproduz fielmente esse entendimento.

Item II — ❌ Incorreto

A declaração de constitucionalidade em controle concentrado não gera para a Fazenda Pública o dever de ajuizar ação rescisória contra decisões transitadas em julgado que dispensaram o tributo. A ação rescisória é um remédio jurídico disponível, mas sua propositura é facultativa; não há obrigação legal ou jurisprudencial nesse sentido. A jurisprudência do STF (RE 611.503, Tema 286) e do STJ (REsp 1.352.752) consolidou que a alteração de jurisprudência ou declaração de constitucionalidade não atinge automaticamente a coisa julgada. Portanto, o item é falso.

Item III — ✅ Correto

A exceção de pré-executividade é instrumento incidental que pode ser apresentado a qualquer tempo antes da efetivação da penhora ou da alienação, desde que não tenha havido decisão de mérito nos embargos à execução. Após o julgamento de improcedência dos embargos, ocorre a preclusão consumativa, impedindo a rediscussão das mesmas matérias, mesmo que cognoscíveis de ofício. Esse é o entendimento consolidado no STJ (Súmula 393 e ratio do REsp 1.144.194). Logo, a afirmação está correta.

NÃO CAIA NESSA!

No item II, a banca tenta fazer o candidato crer que a declaração de constitucionalidade em controle concentrado "restabelece" automaticamente a exigibilidade do tributo para quem obteve decisão favorável, impondo à Fazenda o dever de rescindir o julgado. Na verdade, a coisa julgada permanece hígida até sua desconstituição pela via própria (ação rescisória), mas não há obrigatoriedade de ajuizamento. É uma armadilha clássica de inversão de ônus processual.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item II está certo. O item II é falso e o item I é verdadeiro, portanto a alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item III está certo. O item I também está certo, então a alternativa está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens I e II estão certos. O item II é falso, portanto errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que apenas os itens I e III estão certos. Conforme análise, esta é a combinação correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que todos os itens estão certos. O item II é falso, portanto errada.

Gabarito: D (itens I e III).

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