Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce214898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Tributação
Assinale a opção correta a respeito da cobrança judicial da dívida ativa da fazenda pública, de acordo com a Lei n.º 6.830/1980 e com a jurisprudência dos tribunais superiores.
ANa execução fiscal, a citação por edital não interrompe o fluxo do prazo prescricional.
BAdmite-se a substituição da certidão de dívida ativa até a prolação da sentença de embargos, desde que feita para a correção de erro material, vedada a retificação de erros formais, a exemplo da modificação do sujeito passivo da execução.
CA execução fiscal não é cabível para a cobrança de multas civis fixadas em sentença decorrentes de condenação por atos de improbidade administrativa.
DÉ vedado à fazenda pública recusar a substituição do bem penhorado pelo precatório oferecido pelo devedor, uma vez que esse precatório, por ser direito de crédito, goza de preferência legal em relação à penhora.
ENa execução fiscal, a citação realizada via Correios com aviso de recebimento (AR) não exige a pessoalidade da citação nem a assinatura do próprio executado no AR, bastando a comprovação de que a correspondência foi entregue no endereço do executado.
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GabaritoE — Na execução fiscal, a citação realizada via Correios com aviso de recebimento (AR) não exige a pessoalidade da citação nem a assinatura do próprio executado no AR, bastando a comprovação de que a correspondência foi entregue no endereço do executado.
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Cobrança judicial da dívida ativa – Lei 6.830/1980 e jurisprudência
Gabarito: letra E. Na execução fiscal, a citação por AR (correio) não exige pessoalidade nem assinatura do executado, bastando comprovação de entrega no endereço (Lei 6.830/1980, art. 8, I e II; entendimento pacífico do STJ). As demais alternativas contrariam dispositivos legais ou a jurisprudência consolidada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A citação por edital interrompe o prazo prescricional, pois o despacho que ordena a citação (qualquer modalidade) interrompe a prescrição (art. 8, §2º da Lei 6.830/1980). A alternativa confunde a forma de citação com o efeito interruptivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei 6.830/1980, art. 2, §8º, permite a emenda ou substituição da CDA até a decisão de primeira instância, não apenas até a sentença de embargos. Além disso, a jurisprudência admite a correção de erros materiais e formais. A alternativa inverte a regra ao vedar a retificação de erros formais e ao citar a modificação do sujeito passivo como exemplo de erro não corrigível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Multas civis por improbidade administrativa constituem dívida ativa não tributária da Fazenda Pública (art. 2º, §1º da Lei 6.830/1980 c/c Lei 8.429/1992). Portanto, são cobráveis por execução fiscal. A alternativa nega essa possibilidade, contrariando a lei e a jurisprudência do STJ.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório. O precatório não está na ordem de penhora do art. 11 da LEF e não goza de preferência legal sobre a penhora. O STJ entende que a substituição depende da aceitação do exequente.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A citação por correio com AR na execução fiscal dispensa a pessoalidade. Conforme o art. 8, I e II, da Lei 6.830/1980, a citação considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, não se exigindo que a assinatura no AR seja do próprio executado. Esse é o entendimento consolidado do STJ (REsp 1.014.893/RS, entre outros).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora confusões comuns: a interrupção da prescrição (despacho de citação ≠ modalidade de citação) e a correção da CDA (admite emenda até decisão de 1ª instância, inclusive erros formais). Memorize os dispositivos-chave da LEF e a jurisprudência pacífica sobre citação por AR.