Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
ce214899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Tributação
Acerca da transação resolutiva de litígio, assinale a opção correta, conforme a Lei n.º 13.988/2020.
  1. AConstitui óbice à formalização da transação a impossibilidade material de prestação de garantias pelo devedor ou de garantias adicionais às já formalizadas em processos judiciais.
  2. BA transação resulta na novação dos créditos por ela abrangidos, porquanto a adesão do devedor ao programa implica aceitação de todas as condições fixadas no edital que a propõe.
  3. CA proposta de transação não implica suspensão da exigibilidade dos créditos por ela abrangidos nem o sobrestamento das respectivas execuções fiscais.
  4. DA rescisão da transação implicará o afastamento dos benefícios concedidos e a cobrança integral das dívidas, sem direito à restituição dos valores já pagos.
  5. EA transação contempla, como benefício, a concessão de descontos nas multas de natureza tributária e penal, nos juros e nos encargos legais relativos a créditos a serem transacionados que sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A proposta de transação não implica suspensão da exigibilidade dos créditos por ela abrangidos nem o sobrestamento das respectivas execuções fiscais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Transação Resolutiva de Litígio (Lei 13.988/2020)

Gabarito: alternativa C. A proposta de transação, por si só, não suspende a exigibilidade dos créditos nem sobresta as execuções fiscais, conforme o art. 12, §1º da Lei 13.988/2020. A suspensão depende de garantia ou depósito.

A questão trata da transação como forma de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, III), disciplinada pela Lei 13.988/2020 no âmbito federal. A banca testa o conhecimento das regras específicas desse instituto, especialmente quanto aos efeitos processuais e aos benefícios concedidos.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

A impossibilidade material de prestar garantias constitui óbice à formalização da transação.

Lei 13.988/2020 não exige garantia como condição para a transação; a incapacidade de prestá-las não impede a celebração.

❌ Incorreta

B

A transação resulta na novação dos créditos por ela abrangidos.

A transação (CTN, art. 156, III) não é novação (CC, art. 360); extingue o crédito por acordo de vontades com concessões mútuas.

❌ Incorreta

C

A proposta de transação não implica suspensão da exigibilidade dos créditos nem sobrestamento das execuções fiscais.

Art. 12, §1º da Lei 13.988/2020: a suspensão depende de garantia ou depósito.

✅ Correta

D

A rescisão da transação implica cobrança integral das dívidas, sem direito à restituição dos valores já pagos.

Art. 19, II da Lei 13.988/2020: cobra-se o saldo remanescente, deduzidos os valores pagos; estes não são restituídos.

❌ Incorreta

E

A transação concede descontos nas multas de natureza tributária e penal, nos juros e encargos legais de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

A lei prevê descontos apenas em multas de natureza tributária (não penal), juros e encargos legais, conforme classificação do crédito.

❌ Incorreta

1Efeitos da proposta
Não suspende exigibilidade
Não sobresta execuções
Só com garantia ou depósito
2Natureza jurídica
Extinção (CTN, art. 156, III)
Não é novação
3Rescisão
Cancelamento dos benefícios
Cobrança do saldo remanescente
Sem restituição do pago
4Garantias
Falta não é óbice
Transação (Lei 13.988/2020)
LEVELsoulevel.com.br
Transação (Lei 13.988/2020): Efeitos da proposta (Não suspende exigibilidade, Não sobresta execuções, Só com garantia ou depósito); Natureza jurídica (Extinção (CTN, art. 156, III), Não é novação); Rescisão (Cancelamento dos benefícios, Cobrança do saldo remanescente, Sem restituição do pago); Garantias (Falta não é óbice)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A impossibilidade material de prestar garantias não constitui óbice à formalização da transação. A lei não exige garantia como condição para a transação; a exigência de garantias é uma faculdade prevista no edital ou no termo, mas a incapacidade de prestá-las não impede a celebração. O que pode ocorrer é a recusa da proposta, mas não há vedação legal nesse sentido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A transação não é novação. A novação (art. 360 do CC) extingue a obrigação anterior criando uma nova, com objeto ou sujeito diferente. Na transação tributária, o crédito é extinto pelo acordo de vontades, com concessões mútuas, mas o regime é o da transação (CTN, art. 156, III), não o da novação. Além disso, a adesão do devedor às condições do edital não transforma a transação em novação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Lei 13.988/2020, art. 12, §1º, a mera apresentação da proposta de transação não suspende a exigibilidade do crédito tributário nem sobresta as execuções fiscais. A suspensão só ocorrerá se o devedor prestar garantia ou depositar o montante em dinheiro. A alternativa reproduz exatamente essa regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A rescisão da transação acarreta o cancelamento dos benefícios e a cobrança do saldo remanescente, deduzidos os valores já pagos (art. 19, II, Lei 13.988/2020). A alternativa erra ao dizer "cobrança integral das dívidas", pois os pagamentos já efetuados são descontados. Quanto à restituição, de fato os valores pagos não são devolvidos, mas o erro está na expressão "cobrança integral", que sugere que se cobrará o valor total original, sem dedução.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A transação pode conceder descontos nas multas de natureza tributária (não "tributária e penal"), nos juros e encargos legais, para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação (art. 11, III, Lei 13.988/2020). O termo "penal" é indevido, pois a transação tributária incide sobre créditos tributários, que incluem multas administrativas por infrações tributárias, e não multas de natureza penal (criminal). Essa troca de termos é a pegadinha.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere o adjetivo "penal" ao lado de "tributária" para confundir o candidato. A lei fala apenas em "multas de natureza tributária" (administrativas). Multas penais não são objeto de transação tributária. Fique atento à literalidade.

Gabarito: alternativa C. A única opção perfeitamente alinhada ao texto legal é a C, que nega a suspensão automática da exigibilidade e o sobrestamento das execuções pela simples proposta de transação.

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

Link permanente: /questoes/ce214899