Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
ce214899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Tributação
Acerca da transação resolutiva de litígio, assinale a opção correta, conforme a Lei n.º 13.988/2020.
AConstitui óbice à formalização da transação a impossibilidade material de prestação de garantias pelo devedor ou de garantias adicionais às já formalizadas em processos judiciais.
BA transação resulta na novação dos créditos por ela abrangidos, porquanto a adesão do devedor ao programa implica aceitação de todas as condições fixadas no edital que a propõe.
CA proposta de transação não implica suspensão da exigibilidade dos créditos por ela abrangidos nem o sobrestamento das respectivas execuções fiscais.
DA rescisão da transação implicará o afastamento dos benefícios concedidos e a cobrança integral das dívidas, sem direito à restituição dos valores já pagos.
EA transação contempla, como benefício, a concessão de descontos nas multas de natureza tributária e penal, nos juros e nos encargos legais relativos a créditos a serem transacionados que sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
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GabaritoC — A proposta de transação não implica suspensão da exigibilidade dos créditos por ela abrangidos nem o sobrestamento das respectivas execuções fiscais.
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Direito Tributário — Transação Resolutiva de Litígio (Lei 13.988/2020)
Gabarito: alternativa C. A proposta de transação, por si só, não suspende a exigibilidade dos créditos nem sobresta as execuções fiscais, conforme o art. 12, §1º da Lei 13.988/2020. A suspensão depende de garantia ou depósito.
A questão trata da transação como forma de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, III), disciplinada pela Lei 13.988/2020 no âmbito federal. A banca testa o conhecimento das regras específicas desse instituto, especialmente quanto aos efeitos processuais e aos benefícios concedidos.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
A impossibilidade material de prestar garantias constitui óbice à formalização da transação.
Lei 13.988/2020 não exige garantia como condição para a transação; a incapacidade de prestá-las não impede a celebração.
❌ Incorreta
B
A transação resulta na novação dos créditos por ela abrangidos.
A transação (CTN, art. 156, III) não é novação (CC, art. 360); extingue o crédito por acordo de vontades com concessões mútuas.
❌ Incorreta
C
A proposta de transação não implica suspensão da exigibilidade dos créditos nem sobrestamento das execuções fiscais.
Art. 12, §1º da Lei 13.988/2020: a suspensão depende de garantia ou depósito.
✅ Correta
D
A rescisão da transação implica cobrança integral das dívidas, sem direito à restituição dos valores já pagos.
Art. 19, II da Lei 13.988/2020: cobra-se o saldo remanescente, deduzidos os valores pagos; estes não são restituídos.
❌ Incorreta
E
A transação concede descontos nas multas de natureza tributária e penal, nos juros e encargos legais de créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
A lei prevê descontos apenas em multas de natureza tributária (não penal), juros e encargos legais, conforme classificação do crédito.
❌ Incorreta
Transação (Lei 13.988/2020): Efeitos da proposta (Não suspende exigibilidade, Não sobresta execuções, Só com garantia ou depósito); Natureza jurídica (Extinção (CTN, art. 156, III), Não é novação); Rescisão (Cancelamento dos benefícios, Cobrança do saldo remanescente, Sem restituição do pago); Garantias (Falta não é óbice)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A impossibilidade material de prestar garantias não constitui óbice à formalização da transação. A lei não exige garantia como condição para a transação; a exigência de garantias é uma faculdade prevista no edital ou no termo, mas a incapacidade de prestá-las não impede a celebração. O que pode ocorrer é a recusa da proposta, mas não há vedação legal nesse sentido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A transação não é novação. A novação (art. 360 do CC) extingue a obrigação anterior criando uma nova, com objeto ou sujeito diferente. Na transação tributária, o crédito é extinto pelo acordo de vontades, com concessões mútuas, mas o regime é o da transação (CTN, art. 156, III), não o da novação. Além disso, a adesão do devedor às condições do edital não transforma a transação em novação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Lei 13.988/2020, art. 12, §1º, a mera apresentação da proposta de transação não suspende a exigibilidade do crédito tributário nem sobresta as execuções fiscais. A suspensão só ocorrerá se o devedor prestar garantia ou depositar o montante em dinheiro. A alternativa reproduz exatamente essa regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A rescisão da transação acarreta o cancelamento dos benefícios e a cobrança do saldo remanescente, deduzidos os valores já pagos (art. 19, II, Lei 13.988/2020). A alternativa erra ao dizer "cobrança integral das dívidas", pois os pagamentos já efetuados são descontados. Quanto à restituição, de fato os valores pagos não são devolvidos, mas o erro está na expressão "cobrança integral", que sugere que se cobrará o valor total original, sem dedução.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A transação pode conceder descontos nas multas de natureza tributária (não "tributária e penal"), nos juros e encargos legais, para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação (art. 11, III, Lei 13.988/2020). O termo "penal" é indevido, pois a transação tributária incide sobre créditos tributários, que incluem multas administrativas por infrações tributárias, e não multas de natureza penal (criminal). Essa troca de termos é a pegadinha.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere o adjetivo "penal" ao lado de "tributária" para confundir o candidato. A lei fala apenas em "multas de natureza tributária" (administrativas). Multas penais não são objeto de transação tributária. Fique atento à literalidade.
Gabarito: alternativa C. A única opção perfeitamente alinhada ao texto legal é a C, que nega a suspensão automática da exigibilidade e o sobrestamento das execuções pela simples proposta de transação.
MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)