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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce214900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Tributação
Assinale a opção correta a respeito da medida cautelar fiscal, de acordo com a Lei n.º 8.397/1992.
  1. AA substituição da medida cautelar fiscal pela prestação de garantia correspondente ao valor da prestação independe de oitiva da fazenda pública.
  2. BA decretação da medida cautelar fiscal produzirá, de imediato, a indisponibilidade de todos os bens do requerido.
  3. CA cessação da eficácia da medida não impede a fazenda pública de requerê-la novamente, ainda que sob o mesmo fundamento.
  4. DNo caso de pessoa jurídica, em atenção ao princípio da preservação da empresa, a indisponibilidade decorrente da medida cautelar fiscal não pode recair sobre os bens do ativo permanente.
  5. EA concessão liminar da medida cautelar fiscal independe de justificação prévia por parte da fazenda pública requerente.
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GabaritoE — A concessão liminar da medida cautelar fiscal independe de justificação prévia por parte da fazenda pública requerente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medida Cautelar Fiscal (Lei 8.397/1992)

Gabarito: letra E. A concessão liminar da medida cautelar fiscal dispensa justificação prévia (oitiva da parte contrária), podendo o juiz decidir com base na petição e documentos iniciais. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da lei.


Alternativa A — ❌ Incorreta

A substituição da medida cautelar fiscal por garantia exige prévia oitiva da Fazenda Pública. A lei condiciona a substituição ao consentimento do Fisco, não podendo ser feita unilateralmente. Afirmar o contrário é ignorar a necessidade de participação da parte interessada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A decretação da medida não produz indisponibilidade automática sobre todos os bens do requerido. A lei estabelece limites: bens impenhoráveis, bens do ativo permanente de pessoa jurídica (desde que essenciais à atividade) e outros previstos no art. 833 do CPC. A indisponibilidade recai sobre bens suficientes para garantir o crédito, não sobre a totalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Cessada a eficácia da medida, a Fazenda Pública não pode requerê-la novamente com o mesmo fundamento, salvo se superveniente fato novo. A lei veda a repetição idêntica para evitar perpetuação da ação cautelar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A indisponibilidade não recai sobre bens do ativo permanente como regra geral, mas a lei admite exceção: se o sujeito passivo não possuir outros bens suficientes para garantir a dívida, os bens do ativo permanente podem ser atingidos. A alternativa omite essa exceção, tornando-a incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A concessão liminar da medida cautelar fiscal independe de justificação prévia (isto é, de oitiva da parte contrária). O juiz pode conceder a medida inaudita altera parte com base na petição inicial e nos documentos que comprovem o fumus boni iuris e o periculum in mora, conforme autorizado pela Lei 8.397/1992.

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

Gabarito: letra E (única correta).

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