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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce214902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Tributação
Suponha que o Ministério Público tenha proposto ação civil pública fundamentada na defesa de direitos difusos e com pedido principal de declaração de inconstitucionalidade de lei federal, sem apresentar fatos concretos e individualizados. Nesse caso, de acordo com o entendimento do STF, trata-se de hipótese de controle de constitucionalidade
  1. Adifuso, podendo o pedido ser formulado por meio de ação civil pública, que deverá ser julgada por juízo de primeiro grau.
  2. Bconcentrado, podendo o pedido ser formulado por meio de ação civil pública, que deverá ser julgada por juízo de primeiro grau.
  3. Cdifuso, devendo o pedido ser formulado por meio de ação direta de inconstitucionalidade, que deverá ser julgada pelo STF.
  4. Dconcentrado, devendo o pedido ser formulado por meio de ação direta de inconstitucionalidade, que deverá ser julgada pelo STF.
  5. Econcentrado, devendo o pedido ser formulado por meio de ação direta de inconstitucionalidade, que deverá ser julgada por tribunal de justiça estadual.
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GabaritoD — concentrado, devendo o pedido ser formulado por meio de ação direta de inconstitucionalidade, que deverá ser julgada pelo STF.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de constitucionalidade – Ação civil pública como sucedâneo de ADI

Gabarito: letra D. O STF veda o uso da ação civil pública como substituto da ação direta de inconstitucionalidade quando o pedido principal é a declaração de inconstitucionalidade de lei em tese, especialmente em defesa de direitos difusos (efeito erga omnes). Nesse caso, o controle deve ser concentrado, por meio de ADI, perante o STF (CF, art. 102, I, "a").

Controle de constitucionalidade
  • 1Difuso (caso concreto)
    • Qualquer juiz/tribunal
    • Efeito inter partes
  • 2Concentrado (abstrato)
    • ADI (via própria)
    • Competência
      • STF (lei federal/estadual vs. CF)
      • TJ (lei estadual/municipal vs. CE)
    • Ação civil pública (sucedâneo vedado)
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Análise das alternativas:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao classificar como controle difuso e admitir a ACP como meio. O STF não admite ACP para questionar em abstrato a constitucionalidade de lei, pois isso usurparia a competência do STF para o controle concentrado. Além disso, o controle difuso exige caso concreto, o que não ocorre na hipótese.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta ao dizer que é controle concentrado, mas erra ao admitir a ACP como instrumento. A ACP não é via para controle concentrado; a via própria é a ADI. Também erra ao apontar juízo de primeiro grau como competente, quando a competência é do STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao classificar como difuso e ao mesmo tempo exigir ADI. O controle difuso não se opera por ADI, mas incidentalmente em processo concreto. Além disso, a competência do STF em ADI é para controle concentrado, não difuso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente identifica que se trata de controle concentrado, que deve ser veiculado por ADI e julgado pelo STF. A hipótese narrada não apresenta caso concreto, e o pedido principal é a declaração de inconstitucionalidade de lei federal, o que se enquadra perfeitamente na competência originária do STF para ações diretas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta ao dizer controle concentrado e ADI, mas erra ao atribuir competência a Tribunal de Justiça estadual. Para lei federal, a competência é do STF (art. 102, I, "a", CF). O TJ só julga ADI de lei estadual ou municipal em face da Constituição Estadual.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: a ACP não pode ser "atalho" para o controle abstrato de constitucionalidade. O STF entende que, se o pedido principal é a declaração de inconstitucionalidade, a via é a ADI, independentemente da natureza do direito (difuso, coletivo ou individual homogêneo). A diferença está nos efeitos: direitos difusos geram efeito erga omnes, o que se choca com a limitação inter partes do controle difuso.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra D.

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