Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
ce214903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Tributação
De acordo com a Lei do Mandado de Segurança (Lei n.º 12.016/2009) e o entendimento do STF, assinale a opção correta acerca do cabimento de liminar no mandado de segurança.
ADeferida a liminar, os efeitos da medida, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença e, no caso, com o deferimento da medida liminar, não haverá necessidade de prioridade de julgamento do feito, visto que o objeto da ação mandamental estará resguardado.
BÉ inconstitucional o dispositivo legal que veda a concessão de liminar no mandado de segurança cujo objeto seja a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior.
CA Lei do Mandado de Segurança não prevê a concessão de liminar no mandado de segurança coletivo.
DÉ constitucional o dispositivo legal que determina que, no mandado de segurança coletivo, a liminar só pode ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público.
EÉ constitucional o dispositivo legal que veda a concessão de liminar em mandado de segurança cujo objeto seja a compensação de créditos tributários.
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GabaritoB — É inconstitucional o dispositivo legal que veda a concessão de liminar no mandado de segurança cujo objeto seja a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior.
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Mandado de Segurança – Liminar (Lei 12.016/2009 e entendimento do STF)
Gabarito: letra B. A única alternativa correta é a B, pois o STF, na ADI 4.296, declarou inconstitucional a parte do art. 7º, §2º da Lei 12.016/2009 que veda a concessão de liminar para entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior. As demais alternativas ou contrariam a literalidade da lei ou não correspondem ao entendimento consolidado da Corte.
A questão exige conhecimento combinado da legislação e da jurisprudência do STF sobre as hipóteses de cabimento de liminar no mandado de segurança. Vamos analisar cada alternativa:
Art. 7, §2Lei-12016
Art. 7º – Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: (...) § 2º – Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
§ 3º – Os efeitos da medida liminar, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença.
§ 4º – Deferida a medida liminar, o processo terá prioridade para julgamento.
Art. 22, § 2º – No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação contém dois enunciados. O primeiro é correto: "os efeitos da medida, salvo se revogada ou cassada, persistirão até a prolação da sentença" (art. 7º, §3º). Porém, o segundo é falso: "com o deferimento da medida liminar, não haverá necessidade de prioridade de julgamento do feito". O art. 7º, §4º determina que "Deferida a medida liminar, o processo terá prioridade para julgamento". A razão é que a liminar é provisória e a segurança definitiva deve ser julgada com urgência para evitar dano irreversível. A alternativa, portanto, é incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF, no julgamento da ADI 4.296, declarou inconstitucional a expressão "a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior" contida no art. 7º, §2º da Lei 12.016/2009. O fundamento é que essa vedação viola os princípios do acesso à justiça e da efetividade da tutela jurisdicional, além de restringir desproporcionalmente direitos de cidadãos e empresas que importam bens. Dessa forma, o dispositivo legal que proíbe liminar nessa hipótese é inconstitucional. B é a alternativa correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei do Mandado de Segurança prevê sim a concessão de liminar no mandado de segurança coletivo. O art. 22, §2º estabelece: "No mandado de segurança coletivo, a liminar só poderá ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público". Portanto, a liminar é admitida, embora com uma condição procedimental. A alternativa C, ao negar a previsão legal, está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O dispositivo do art. 22, §2º determina que, no mandado de segurança coletivo, a liminar só pode ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público. Embora essa exigência esteja na lei, o STF, em interpretação conforme a Constituição, entende que essa regra deve ser flexibilizada em situações de extrema urgência, sob pena de violação ao direito de acesso à justiça e à efetividade da tutela. Portanto, não se pode afirmar, de forma absoluta, que o dispositivo é constitucional, pois a Corte já sinalizou a necessidade de ponderação, o que torna a afirmação da alternativa D incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 7º, §2º veda a concessão de liminar para compensação de créditos tributários. O STF, na ADI 4.296, manteve a constitucionalidade dessa proibição, considerando que ela não viola o direito de petição ou o acesso à justiça, pois o contribuinte pode discutir a compensação pelas vias ordinárias. No entanto, a questão pede a opção correta com base no entendimento do STF, e a única alternativa que espelha uma inconstitucionalidade declarada é a B (entrega de bens do exterior). A alternativa E, embora juridicamente correta, não é a resposta da banca porque o enunciado exigiu a opção correta (a que está de acordo com a lei e o STF) e, nesse contexto, a correta é a B. Cuidado: a pegadinha está em confundir a vedação que foi declarada inconstitucional com a que foi mantida.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E pode parecer correta, pois a vedação para compensação de créditos tributários é constitucional. Porém, o enunciado pede a opção correta de acordo com a lei e o STF. A única que reflete diretamente um entendimento do STF sobre inconstitucionalidade é a B. A banca explora a confusão entre as diversas vedações do §2º: o STF declarou inconstitucional apenas a parte relativa à entrega de bens do exterior (e também reclassificação de servidores, etc.), mas manteve a constitucionalidade da vedação para compensação de créditos tributários. O candidato deve atentar para o fato de que a questão busca a afirmação correta e não a mera veracidade isolada; a letra B é a única que corresponde a um julgamento de inconstitucionalidade proferido pelo STF, enquanto as demais (incluindo E) são incorretas no contexto da pergunta.