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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Teoria Geral da Prova — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Teoria Geral da Prova
Código
ce214904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Tributação
O Código de Processo Civil adota, como regra geral, a teoria da distribuição
  1. Aestática do ônus da prova, mas o STJ admite a aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova para preservar o direito da parte que teria dificuldade excessiva na produção da prova ou nos casos em que a outra parte tenha maior facilidade de obtenção de prova do fato contrário.
  2. Bdinâmica do ônus da prova, mas o STJ admite a aplicação da teoria da distribuição estática do ônus da prova para preservar o direito da parte que teria dificuldade excessiva na produção da prova ou nos casos em que a outra parte tenha maior facilidade de obtenção de prova do fato contrário.
  3. Cestática do ônus da prova, não sendo admitida pelo STJ a aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova.
  4. Dvolátil do ônus da prova, mas o STJ admite a aplicação da teoria da distribuição estática para preservar o direito da parte que teria dificuldade excessiva na produção da prova ou nos casos em que a outra parte tenha maior facilidade de obtenção de prova do fato contrário.
  5. Edinâmica do ônus da prova, não sendo admitida pelo STJ a aplicação da teoria da distribuição estática do ônus da prova.
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GabaritoA — estática do ônus da prova, mas o STJ admite a aplicação da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova para preservar o direito da parte que teria dificuldade excessiva na produção da prova ou nos casos em que a outra parte tenha maior facilidade de obtenção de prova do fato contrário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ônus da prova no CPC

Gabarito: letra A. O CPC adota como regra geral a distribuição estática do ônus da prova (art. 373, caput – cabe ao autor provar fato constitutivo e ao réu fato impeditivo, modificativo ou extintivo). O próprio CPC, em seu art. 373, §1º, autoriza o juiz a distribuir o ônus de modo diverso (dinâmico) nos casos de impossibilidade, excessiva dificuldade ou maior facilidade de obtenção da prova. O STJ, por sua vez, admite e aplica essa exceção dinâmica, exatamente como descrito na alternativa A. As demais alternativas invertem a regra geral ou negam a possibilidade da exceção.

Art. 373, §1CPC

Art. 373, § 1º — "Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma corretamente que a regra geral é a teoria estática, e que o STJ admite a aplicação da teoria dinâmica nos casos de dificuldade excessiva ou maior facilidade da parte contrária. Isso está em perfeita consonância com o art. 373, caput e §1º do CPC.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte a regra geral: diz que o CPC adota a teoria dinâmica como regra, o que é falso. A regra geral é a estática; a dinâmica é exceção (art. 373, §1º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o STJ não admite a teoria dinâmica, o que contraria o próprio texto do CPC e a jurisprudência consolidada do STJ, que aplica o §1º do art. 373.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Cria uma teoria "volátil" que não existe no ordenamento jurídico. O CPC não adota essa nomenclatura, e a menção à teoria estática como exceção é equivocada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Assim como a B, inverte a regra geral (dinâmica como regra) e ainda afirma que o STJ não admite a estática, o que é duplamente errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a regra geral (estática) pela exceção (dinâmica) nas alternativas B e E, tentando confundir o candidato que lembra apenas do §1º sem atentar para o caput. Lembre-se: a regra é estática (art. 373, caput); a dinamização é exceção prevista no §1º.

Gabarito: letra A.

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