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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Sergipe — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado de Sergipe
Código
ce214906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Tributação
No que concerne ao Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), julgue os próximos itens, considerando o disposto na Lei estadual n.º 3.140/1991 e no Decreto estadual n.º 29.935/2014.I A administração do PSDI é atribuição da Secretaria de Estado da Fazenda, cujo órgão consultivo e normativo superior é o Conselho de Desenvolvimento Industrial.II Os benefícios fiscais previstos no PSDI sob a modalidade apoio fiscal não alcançam o ICMS retido por substituição tributária.III As empresas que estejam enquadradas em regime simplificado de apuração do ICMS são enquadráveis no PSDI para fins de redução da carga tributária.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
  5. ETodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas o item II está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI) – Lei Estadual nº 3.140/1991 e Decreto nº 29.935/2014

Gabarito: letra B. Apenas o item II está correto. O item I erra ao atribuir a administração do PSDI à Secretaria da Fazenda e o Conselho de Desenvolvimento Industrial como órgão consultivo dela, quando na verdade o órgão gestor é a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (ou equivalente) e o Conselho é um colegiado vinculado ao programa, com composição mista. O item III está incorreto porque empresas enquadradas em regime simplificado de apuração do ICMS (como o Simples Nacional) não são elegíveis ao PSDI para redução da carga tributária, conforme exclusão expressa do Decreto nº 29.935/2014.

Item

Conteúdo

Correção

Fundamento

I

Administração do PSDI pela Secretaria da Fazenda; Conselho de Desenvolvimento Industrial como órgão consultivo dela.

❌ Incorreto

A gestão é da Secretaria de Desenvolvimento Econômico; o Conselho é órgão do programa, não da Secretaria da Fazenda.

II

Benefícios fiscais do PSDI (apoio fiscal) não alcançam ICMS retido por substituição tributária.

✅ Correto

Exclusão expressa no Decreto nº 29.935/2014, pois o imposto já é recolhido antecipada e definitivamente.

III

Empresas em regime simplificado de apuração do ICMS são enquadráveis no PSDI para redução da carga tributária.

❌ Incorreto

O Decreto nº 29.935/2014 veda a concessão dos benefícios a contribuintes que apurem o ICMS por regime simplificado.

Item I — ❌ Incorreto

A administração do PSDI não é atribuição da Secretaria da Fazenda. A Lei nº 3.140/1991 e o Decreto nº 29.935/2014 estabelecem que o programa é gerido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia (ou denominação equivalente posterior). O Conselho de Desenvolvimento Industrial é um órgão colegiado de caráter consultivo e normativo do próprio programa, não da Secretaria da Fazenda. A banca inverteu ambos os vínculos.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

De acordo com o Decreto nº 29.935/2014, os benefícios fiscais concedidos na modalidade “apoio fiscal” não se aplicam ao ICMS retido por substituição tributária. Isso porque, na substituição tributária, o imposto já é recolhido de forma antecipada e definitiva, não havendo que se falar em redução ou diferimento adicional. A exclusão é expressa e visa evitar duplicidade de benefícios.

Item III — ❌ Incorreto

Empresas enquadradas em regime simplificado de apuração do ICMS (por exemplo, optantes pelo Simples Nacional) não são enquadráveis no PSDI para fins de redução da carga tributária. O Decreto nº 29.935/2014 veda expressamente a concessão dos benefícios do programa a contribuintes que apurem o ICMS por regime simplificado, justamente porque tais regimes já possuem tributação diferenciada e unificada. A banca inverteu a regra, tornando o item falso.

NÃO CAIA NESSA!

O item I confunde a secretaria gestora e o conselho: o candidato, por associação imediata com incentivos fiscais, pode pensar que a Fazenda administra, mas a lei atribui a gestão à pasta de desenvolvimento econômico. No item III, a pegadinha é a generalização: parece lógico incluir empresas simples, mas o decreto as exclui justamente para evitar acúmulo de benefícios.

Conclusão: Apenas o item II está correto. Portanto, a alternativa correta é a letra B.

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