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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Sergipe — CESPE / CEBRASPE 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado de Sergipe
Código
ce214907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Tributação
De acordo com as disposições do Decreto estadual n.º 21.400/2002 em relação ao ICMS, assinale a opção correta.
  1. AO direito ao crédito de ICMS é extinto quando as mercadorias anteriormente oneradas pelo imposto forem objeto de devolução por consumidor final.
  2. BEm atenção ao caráter amplo da imunidade cultural, a não incidência do ICMS sobre as operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico independe de prévio reconhecimento pela SEFAZ/SE.
  3. CO conceito de ativo permanente, para fins de creditamento do ICMS, não contempla mercadorias destinadas à edificação de bem imóvel, independentemente da vida útil.
  4. DO direito ao creditamento do ICMS é amplo, alcançando as operações relativas a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento.
  5. EO valor dos estornos de débitos não é considerado crédito fiscal para fins de cálculo do ICMS a recolher.
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GabaritoC — O conceito de ativo permanente, para fins de creditamento do ICMS, não contempla mercadorias destinadas à edificação de bem imóvel, independentemente da vida útil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Crédito e Ativo Permanente (Decreto 21.400/2002 – SE)

Gabarito: letra C. Conforme a LC 87/1996 e o Decreto estadual, mercadorias destinadas à edificação de bem imóvel não se enquadram no conceito de ativo permanente para fins de creditamento do ICMS, independentemente da vida útil. Isso porque tais bens não geram saídas tributadas posteriores, não sendo considerados ativo imobilizado para o imposto.

Alternativa A – ❌ Incorreta

A devolução por consumidor final não extingue automaticamente o direito ao crédito. O contribuinte deve estornar o crédito anteriormente tomado nos termos do art. 21 da LC 87/1996, mas o direito não é extinto de plano.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Embora a LC 87/1996 (art. 3º, I) estabeleça a não incidência do ICMS sobre papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, o Decreto 21.400/2002 pode condicionar o benefício ao prévio reconhecimento pela SEFAZ/SE. A afirmação de que independe de reconhecimento contraria a exigência regulamentar estadual.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

O conceito de ativo permanente, para creditamento do ICMS, abrange bens que integram o imobilizado da empresa e geram saídas tributadas. Mercadorias destinadas à edificação de bem imóvel não se incluem nesse conceito, pois são consumidas na obra e não geram crédito, independentemente da vida útil. Fundamento: art. 20, §5º, I e II, da LC 87/1996 e interpretação consolidada.

Alternativa D – ❌ Incorreta

O direito ao creditamento do ICMS não é amplo. O art. 20, §1º, da LC 87/1996 veda o crédito relativo a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento. Portanto, a afirmação de que alcança tais operações é falsa.

Alternativa E – ❌ Incorreta

O valor dos estornos de débitos não é considerado crédito fiscal; na verdade, ele reduz o débito a pagar. O instituto correto é o estorno de créditos, que ocorre quando o contribuinte reverte um crédito anteriormente tomado. A alternativa confunde os conceitos.

LC 87/1996 (Lei Kandir):

Art. 20 – Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intercomunicação.

§ 1º – Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento.

Gabarito: letra C.

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