Questão de Legislação Federal — Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo — CESPE / CEBRASPE 2025
Legislação Federal›Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo
Código
ce214910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Tributário - Tributação
Conforme a Lei do Mandado de Segurança e a jurisprudência do STF, o prazo para impetração do mandado de segurança é
Aprescricional, de 30 dias, contados da prática do ato impugnado pela autoridade pública ou equiparada.
Bdecadencial, de 120 dias, contados da ciência do interessado sobre o ato impugnado.
Cdecadencial, de 30 dias, contados da prática do ato impugnado pela autoridade pública ou equiparada.
Dprescricional, de 3 anos, contados da prática do ato impugnado pela autoridade pública ou equiparada.
Eprescricional, de 120 dias, contados da ciência do interessado sobre o ato impugnado.
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GabaritoB — decadencial, de 120 dias, contados da ciência do interessado sobre o ato impugnado.
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Mandado de Segurança – Prazo para Impetração
Gabarito: letra B. O prazo para impetrar mandado de segurança é decadencial de 120 dias, contados da ciência do interessado sobre o ato impugnado, conforme o art. 23 da Lei nº 12.016/2009. A natureza decadencial impede a interrupção ou suspensão, ao contrário do prazo prescricional.
A banca testa o conhecimento do art. 23 e a diferença entre decadência e prescrição. Confira a literalidade:
Art. 23Lei-12016
Art. 23 — "O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado."
Prazo do mandado de segurança: Natureza (Prescricional (interrompe/suspende), Decadencial (não interrompe/suspende)); Prazo (30 dias (desistência MS coletivo), 120 dias (impetração)); Termo inicial (Prática do ato, Ciência do interessado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é prescricional de 30 dias contados da prática do ato. Erro duplo: (1) o prazo é decadencial, não prescricional; (2) o prazo é de 120 dias, não 30; (3) o termo inicial é a ciência, não a prática do ato. O prazo de 30 dias aparece no art. 22, §1º, para desistência do MS coletivo, não para impetração.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 23: decadencial, 120 dias, contados da ciência do interessado. A jurisprudência do STF (Súmula 632) e do STJ também consolidam este entendimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma prazo decadencial de 30 dias contados da prática do ato. Embora a natureza (decadencial) esteja correta, o prazo é de 120 dias (não 30) e o termo inicial é a ciência, não a prática. O erro está no número e no marco inicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma prazo prescricional de 3 anos contados da prática do ato. Totalmente descabido: o prazo é de 120 dias, não 3 anos, e a natureza é decadencial. Esse prazo se assemelha ao da ação popular (Lei 4.717/65, art. 6º, §2º?), mas não ao mandado de segurança.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma prazo prescricional de 120 dias contados da ciência do interessado. Acerta o número e o termo inicial, mas erra a natureza: é decadencial, não prescricional. A diferença é relevante porque a decadência não admite interrupção ou suspensão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a natureza (prescricional × decadencial), o prazo (30 × 120 dias) e o termo inicial (prática do ato × ciência). O prazo de 30 dias é frequentemente confundido, mas ele aparece no MS coletivo para desistência (art. 22, §1º). Decore: MS individual → 120 dias decadenciais da ciência.